ASBP ganha mais uma ação contra INSS para pagamento de pensão por morte

A Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) obteve mais um parecer favorável contra o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). Dessa vez o motivo que levou a ação foi à recusa da Previdência em realizar o pagamento de pensão por morte de um dos seus associados.

O Juizado Cível de São Paulo julgou procedente nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil o pagamento do benefício de pensão por morte no valor de R$ 1.385,35 ao autor do processo. Além dos valores atrasados, contados a partir da data do falecimento de sua companheira, totalizando assim R$38.299,20 (TRINTA E OITO MIL DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS).

O diretor jurídico da associação, Evaldo Oliveira, deixa claro que este benefício é regido pela lei promulgada na Constituição Federal de 1988. “A Constituição Federal institui o pagamento de pensão por morte do cônjuge ou companheira do segurado da Previdência Social, independente da comprovação de dependência econômica” afirmou.

Ainda de acordo com ele, a lei de número 8.213/91, em seus artigos 74/79, trata da pensão por morte, estabelecendo que tal benefício seja devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer aposentado ou não. Para tanto, é necessária a comprovação da relação de união estável, que pode ser feita a partir da apresentação de documentos, como comprovantes de endereço em comum.

No caso mencionado neste processo, o autor apresentou documentos que comprovassem o seu relacionamento afetivo com a assegurada através da Certidão de Casamento, Certidão de óbito, Proposta de adesão a serviços funerários. Além de apresentar, também, prova oral com testemunhas que os conheciam desde o início da união, corroborando para as provas já expostas.

A ASBP fica a disposição para sanar qualquer dúvida dos associados quanto aos direitos dos assegurados do INSS e seus companheiros. Mais informações podem ser conferidas no site www.aposentados.org.br

Câmara Federal explica o cálculo da pensão que será recebida por Renata Campos e filhos

A partir de agosto de 2015, a viúva do ex-governador Eduardo Campos, Renata Campos, e três dos cinco filhos do casal vão receber uma pensão de R$ R$ 6.146,31 e R$ 614,63, respectivamente. O benefício, concedido pela Câmara dos Deputados, tem caráter vitalício para Renata e temporário para os filhos (que receberão os valores até completarem 21 anos). O cálculo para definir as quantias levou em consideração as regras dos dois planos de previdência da Casa para os quais Eduardo Campos havia contribuído, segundo a Câmara Federal.

Eleito deputado federal pela primeira vez em 1994, Eduardo Campos ingressou na Câmara em 1995, quando o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1999, ainda existia. Pelas regras do IPC, os deputados que haviam contribuído durante oito anos teriam direito a uma aposentadoria que corresponde a 26% do valor do salário (atualmente, os vencimentos de um deputado federal são de R$ 26.723,13) quando completassem 50 anos – a idade mínima para a aposentadoria. Por essas regras, a aposentadoria atual de Campos é de R$ 6.948,01.

Segundo a Câmara, o ex-governador do estado só conseguiu se enquadrar no requisito do tempo de contribuição porque ele incluiu no cálculo o mandato que exerceu como deputado estadual, de 1991 a 1995 – totalizando, assim, os oito anos necessários para receber o benefício.

A partir de 1999, com a extinção do IPC, Campos ingressou no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que permanece em vigor até os dias atuais. Pelas regras do PSSC, o salário do deputado é dividido por 35 e multiplicado pela quantidade de anos em que o parlamentar exerceu mandato na Casa.

Por exemplo, no caso de Campos, foi analisado o período entre 1999 e 2006 (quando ele deixou a Casa após ser eleito governador), o que corresponde a sete anos. Pelas regras do PSSC, Campos teria direito a uma aposentadoria de R$ 5.344,62. Vale lembrar que o ex-governador cumpriu três mandatos consecutivos em Brasília.

Na decisão publicada no último dia 22, no Diário Oficial da União (DOU), a Câmara determina que Renata receba o equivalente a 50% de todos os proventos a que Campos teria direito. Ou seja, o valor a que o ex-governador teria direito pelo IPC será somado ao do PSSC. Já os três filhos menores de 21 anos recebem o equivalente a 10% do que Renata vai receber.

Senado aprova projeto de Humberto que garante pensão a ex-combatentes brasileiros

Brasileiros que integraram o chamado Batalhão de Suez, força de paz internacional instituída nos anos 50 e 60 na região do Oriente Médio, comemoraram nesta quarta-feira (10), na tribuna do plenário do Senado, a aprovação da proposta de autoria do líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), que garante pagamento de benefício financeiro a eles.
O Projeto de Lei n° 332/2011, que assegura o pagamento de pensão especial vitalícia aos ex-integrantes da tropa, segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff. “É uma questão de justiça que fazemos a esses brasileiros que lutaram pelo nosso país na guerra de Suez”, afirmou Humberto.
“Esses homens foram excluídos do Exército quando chegaram ao Brasil sem exame de junta médica e sem quarentena, mesmo tendo permanecido, quase todos eles, por mais de um ano em uma das regiões mais violentas e endêmicas do mundo”, disse.
Parte dos militares brasileiros que integraram a Força Internacional de Emergência, instituída pela Resolução da Assembleia-Geral da ONU em novembro de 1956, já faleceu. O objetivo da missão era manter a paz e a segurança internacional na região de conflito compreendida entre o Canal de Suez e a linha de armistício entre Israel e Egito.
O Batalhão de Suez era composto por cerca de 6,3 mil integrantes e o Brasil chegou a exercer o comando das operações, realizadas entre 1957 e 1967, durante dois anos. A missão brasileira consistia em manter a segurança na Faixa de Gaza e no controle de demarcação do armistício, que resultou do cessar fogo após o desfecho da crise do Canal do Suez, com a consequente retirada das tropas britânicas, francesas e israelenses.
Para Humberto, diante dos relatos impactantes e do reconhecimento oficial de instituições e organismos internacionais sobre a importância do batalhão, a concessão do benefício representará um resgate moral e material da dívida que Brasil tem com esses “verdadeiros heróis nacionais”.
O projeto estipula que só receberá o benefício o ex-combatente que comprove renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possua meios para prover a sua subsistência e de sua família.
Ainda de acordo com o texto, os pedidos de concessão do benefício deverão ser protocolados no Ministério da Previdência Social e têm de ser respaldados por provas materiais para a garantia do pagamento.
O órgão terá 45 dias para analisar as solicitações e os pagamentos, no valor de dois salários mínimos mensais, deverão ser efetuados em, no máximo, um mês. A pensão especial não poderá ser transferida à viúva ou aos filhos.

Projeto de Humberto garante pensão a ex-combatentes brasileiros

Os brasileiros que integraram o chamado Batalhão de Suez, força de paz internacional instituída nos anos 50 e 60 na região do Oriente Médio, poderão ser contemplados com benefício financeiro. Proposta de autoria do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), aprovada em caráter terminativo na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) da Casa no fim de outubro, assegura o pagamento de pensão especial vitalícia aos ex-integrantes da tropa. O Projeto de Lei n° 332/2011 deve começar a tramitar na Câmara dos Deputados a partir de agora.

Os militares brasileiros fizeram parte da Força Internacional de Emergência, instituída pela Resolução da Assembleia-Geral da ONU em novembro de 1956, cujo objetivo era manter a paz e a segurança internacional na região de conflito compreendida entre o Canal de Suez e a linha de armistício entre Israel e Egito.

O Batalhão de Suez era composto por cerca de 6,3 mil integrantes e o Brasil chegou a exercer o comando das operações, realizadas entre 1957 e 1967, durante dois anos. A missão brasileira consistia em manter a segurança na Faixa de Gaza e no controle de demarcação do armistício, que resultou do cessar fogo após o desfecho da crise do Canal do Suez, com a consequente retirada das tropas britânicas, francesas e israelenses.

“Diante dos relatos impactantes e do reconhecimento oficial de instituições e organismos internacionais, estamos convictos de que a concessão desse beneficio representará um resgate moral e material da dívida que o nosso país tem com esses verdadeiros heróis nacionais”, avalia Humberto.

Pelo texto, só receberá o benefício o ex-combatente que comprove renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possua meios para prover a sua subsistência e de sua família.

“Esses homens prestaram um valoroso serviço militar naquela região, que foi reconhecido pelo governo de então como ‘serviço nacional relevante’. Porém, infelizmente, o reconhecimento oficial limitou-se a isso”, ressalta o senador.
Ele lembra que os ex-integrantes do Batalhão de Suez estiveram comprovadamente em área de guerra e receberam, juntamente com forças de paz de outros países, o Prêmio Nobel da Paz em 1988 e a Medalha da Força de Emergência das Nações Unidas.

“Apesar disso, ao chegar no Brasil, esses homens foram excluídos do Exército sem exame de junta médica e sem quarentena, mesmo tendo permanecido por mais de um ano, quase todos eles, em uma das regiões mais violentas e endêmicas do mundo. Muitos já falecidos, outros já estão idosos e doentes”, observa.

Os pedidos de concessão do benefício deverão ser protocolados junto ao Ministério da Previdência Social e têm de ser respaldados por provas materiais para a garantia do pagamento. A pasta terá 45 dias para analisar as solicitações e os pagamentos deverão ser efetuados em, no máximo, um mês.

O relator do projeto na CRE, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), fez quatro emendas ao projeto. Ele estabeleceu o valor de dois salários mínimos para a pensão especial, que no texto original era de R$ 600, e retirou a possibilidade do benefício ser transferido à viúva ou aos filhos.