TCE regulamenta prestação de contas dos consórcios públicos municipais

O TCE de Pernambuco, que tem como presidente o conselheiro Carlos Porto, aprovou na sessão da última quarta-feira (9) a Resolução TC nº 34/2016 que regulamenta o cadastramento e a prestação de contas dos consórcios públicos municipais. O Tribunal decidiu editar esta Resolução para aprimorar o controle externo sobre essas instituições, que têm se expandido rapidamente não apenas em Pernambuco mas em vários outros estados, especialmente do Sul e do Sudeste.

De acordo com o TCE, Pernambuco tem atualmente 11 consórcios municipais. Dos seus 184 municípios, 152 estão vinculados a algum consórcio de uma das seguintes áreas: Educação; Saúde; Saneamento e Gestão Ambiental; Administração; Energia; Assistência Social e Urbanismo.

A Resolução foi elaborada com base na Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios), o Decreto Federal nº 6.017/2007, a Portaria nº 274/2016 da Secretaria do Tesouro Nacional e resoluções esparsas do TCE sobre prestação de contas.

Ela regulamenta o funcionamento do “contrato de programa” e do “contrato de rateio”, dois instrumentos fundamentais para operacionalização das ações de cooperação e financiamento utilizados pelos consórcios.

Além disso, disciplina também as condições para o cadastramento dos consórcios no TCE e a forma de prestação de contas, a quem e sobre o que o consórcio deve prestar contas e quem será o relator deste processo no âmbito do Tribunal, as regras de transparência aplicadas a essas entidades, o controle patrimonial dos bens colocados à disposição dos consórcios mediante “contrato de programa”, e a maneira como se deve registrar, do ponto de vista contábil, os recursos repassados para esses órgãos.

De acordo com o artigo 20 da Lei Federal nº 11.107/2005, em sua gestão financeira e orçamentária, os consórcios públicos deverão observar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Heleno do Inocoop presta contas‏

Esta semana o vereador Heleno do Inocoop (PRTB) procurou o VANGUARDA para fazer uma prestação de contas do seu mandato parlamentar. Estreante no Legislativo da Capital do Agreste, ele destacou ações de infraestrutura, calçamento e urbanização, em vários bairros da cidade, principalmente no Inocoop, Antônio Liberato e Indianópolis. “Agradeço por mais um ano de trabalho e dever cumprido. Dentro das limitações de um vereador, fiz o meu máximo”, disse o edil.

Heleno do Inocoop disse que este ano foram apresentados 260 requerimentos, 560 ofícios, 17 indicações, dois decretos legislativos e três projetos de lei. Tivemos ainda 63 projetos para denominação de vias públicas e praças, que foram votados este ano. Também promovemos uma audiência pública para debater a questão da segurança em nossa cidade”, recordou o vereador.

O número de homicídios este ano foi quase o dobro do registrado em 2014. “Essa audiência debateu a questão dos crimes de mortes e segurança geral da população. Nós conseguimos levar às principais autoridades para debater esse tema com a população. Entre os presentes, estavam representantes do 4º Batalhão e da Polícia Civil”, informou.

O vereador destacou também a padronização dos táxis. “Dentre todas as proposituras que reivindiquei este ano, destaco a emenda aditiva nº 01/2015, que adicionou o parágrafo 07º à Lei nº 5.545, que trata da padronização da frota de táxis de Caruaru. O projeto foi elaborado em conformidade com um anteprojeto de minha autoria e aprovado na Câmara. Com isso, todos ganham, principalmente o usuário. A padronização também oferece mais segurança para o taxista”, completou Heleno do Inocoop.

Prestação de contas de prefeito é aprovada

Julgada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, a prestação de contas do prefeito de Agrestina, Thiago Nunes, referentes ao exercício de 2013, ano que iniciou a gestão, foi aprovada como algo inédito, tomando como referência outros gestores de primeira viajem que sempre enfrentam dificuldades devido à “herança maldita”, deixada pelos ex-gestores.

“São raros os prefeitos que alcançam o feito de exercer com lisura uma administração e torná-la apta a aprovação pelo TCE-PE, mas graças a nossa competência e responsabilidade com o dinheiro público, tivemos nossa primeira conta aprovada pelo Tribunal de Contas. O curioso é que há uma prestação de contas da ex-gestão, de 2009, também referente ao primeiro ano de governo, que não foram julgadas. No mínimo estranho”, disse Thiago Nunes, quando entrevistado pelo Blog Adriano Monteiro.

Prazo para candidatos prestarem contas ao TRE-PE segue até esta terça-feira

Os candidatos, partidos políticos e respectivos comitês financeiros têm até 30 dias pós as eleições, ou seja, até dia 4/11/14, às 19h (horário local), para encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) as prestações de contas contendo a arrecadação e os gastos ocorridos durante o período de campanha eleitoral.

Para a elaboração e o envio, o prestador das contas de campanha deve utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE 2014, já disponível nos sites do TSE e do TRE-PE. Através do Sistema, o candidato registra as receitas e as despesas de campanha, gera o arquivo para entrega exclusivamente pela internet ao TRE-PE e, por fim, protocoliza o extrato da prestação de contas junto com os demais documentos exigidos na Resolução TSE n.º 23.406/14, no Protocolo do Tribunal, localizado no edifício sede da Av. Agamenon Magalhães, nº 1160.

Convém lembrar que as contas somente serão consideradas entregues após a apresentação e validação do extrato da prestação de contas emitido pelo Sistema, no Protocolo do Tribunal. O candidato que deixar de apresentar as contas à Justiça Eleitoral, ficará sem a Certidão de Quitação Eleitoral, fato que traz sérias implicações, tais como:

  • Não poderá inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
  • Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
  • Não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

TSE reconhece prescrição nos processos de prestação de contas apresentados há mais de cinco anos

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (23), aplicar o prazo estabelecido na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) para entender que os processos de prestação de contas partidárias, que antes tramitavam como processos administrativos e que a Corte determinou o processamento e o julgamento como jurisdicionais, fiquem prejudicados de análise diante do transcurso de tempo.

O parágrafo 3º, do artigo 37, da Lei 9.096/1995, diz que “a sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a 12 meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após cinco anos de sua apresentação”.

De acordo com o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que propôs a questão de ordem, em relação a todos os processos de prestação de contas que tiveram origem como processos administrativos e que desde a sua apresentação já se somou mais de cinco anos, os relatores ficam autorizados a julgar prejudicados, em decisão individual, sem necessidade de levar os autos ao Plenário, sempre dando intimação ao Ministério Público Eleitoral.

O ministro fez a proposta durante o julgamento da prestação de contas do Partido Verde (PV), referente ao período financeiro de 2008. Houve um pedido de vista do ministro Luiz Fux que, na sessão de hoje, concordou com a questão de ordem apresentada pelo presidente do TSE.

O ministro Fux disse entender que a Minirreforma Eleitoral (Lei 12.891/2013) jurisdicionalizou o processo de prestação de contas e o que “pretendeu foi trazer segurança jurídica em não deixar que a prestação de contas fosse “ad infinitum” [até o infinito] objeto de crivo”, concluiu.

Paulo destaca zelo na prestação do serviço público como marca da sua trajetória

Nesta quinta-feira (28), dezenas de amigos do candidato da Frente Popular ao Governo do Estado organizaram um almoço, em uma casa de eventos no Recife, para homenagear a dedicação com a qual o socialista trabalhou para servir a população pernambucana.

Emocionado com o ato, Paulo prometeu seguir com o mesmo espírito que o
credenciou a conduzir a Frente Popular na sucessão estadual. “Eu vou ser, a
partir de 2015, governador de Pernambuco. Mas vou ser o que a vida, as
minhas experiências me ensinaram a ser: um servidor público. Serei servidor
do povo”, assegurou. O evento reuniu servidores do Tribunal de Contas do
Estado (TCE) e das secretarias estaduais da Fazenda, Turismo e
Administração.

Paulo Câmara fez questão de destacar que permanecerá contando com o apoio e
a ajuda de todos os presentes no Governo do Estado. “Vocês vão me ajudar a
governar Pernambuco. E a fazer como eu sempre gostei de fazer: olhando para
o povo. Fizemos o programa de governo de uma forma muito simples, porém a
mais correta de se fazer, que é ouvindo a população”, pontuou.paulo

Secretarias de Gravatá esclarecem dúvidas dos usuários do Benefício de Prestação continuada

Na última quarta-feira (21) aconteceu no auditório da Secretaria de Educação de Gravatá, uma palestra que discutiu o Benefício de Prestação Continuada (BPC), onde estiveram engajadas as secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação, com intuito de deixar os usuários bem informados.

O BPC tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos.

Tem como principal diretriz a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola, envolvendo as políticas de educação, de assistência social, de saúde e de direitos humanos, com vistas à superação dessas barreiras.