Procon interdita caixas do Banco Itaú

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Representantes do Procon e da Secretaria da Fazenda Municipal, estão, neste momento, na agência do Banco Itaú. localizada na Rua Vigário Freire, no Centro de Caruaru. Os caixas da agência serão lacrados em descumprimento à lei da fila, que determina que o tempo máximo de espera dos clientes seja de 15 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas de feriado ou pagamentos de salários/tributos.

De acordo com parecer jurídico da Procuradoria do município, o Procon pode proceder às interdições. Na tarde desta quarta, 20, representantes do Procon estiveram no Ministério Público, cuja recomendação é a interdição para as agências que descumprirem a legislação. “De posse do parecer da Procuradoria e do entendimento com o Ministério Público, caímos em campo. Esta agência do Itaú já havia sido notificada quatro vezes e não corrigiu a situação”, explicou a coordenadora jurídica do Procon, Cyntia Nunes.

A interdição dos caixas vai durar 24h. “As sanções serão progressivas em casos de reincidência”, alertou a coordenadora.

As fiscalizações serão intensificadas em todas as agências bancárias da cidade. As denúncias de agências bancárias que não respeitam a lei podem ser feitas diretamente ao Procon pelo telefone 3727 1054.

Procon realizará reunião com gerentes de agências bancárias

O Procon Caruaru e o Ministério Público promovem, na próxima segunda-feira (13), às 9h, uma nova reunião com os gerentes das agências bancárias e com representantes da Câmara de Vereadores em prol do cumprimento da lei estadual nº 12.264/02, que determina o tempo limite de espera em filas de banco.

A reunião acontecerá no Centro Administrativo da Prefeitura de Caruaru, com a finalidade de reforçar, mais uma vez, que o não cumprimento da lei resultará na interdição do banco.

A necessidade de realizar uma ação em cada município veio após encontro ocorrido em Recife, no mês de março, com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e os representantes dos principais Procons de Pernambuco.

Procon Caruaru participará de reunião com a Federação de Bancos

O representante do Procon de Caruaru vai participar da reunião convocada pela Federação Brasileira de Bancos- Febraban, na próxima  sexta-feira (27). O encontro deve reunir os representantes dos principais Procons de Pernambuco, o Ministério Público do Estado e os representantes dos bancos, com a finalidade de discutir novas alternativas de atendimento para diminuir o tempo de espera nas filas. A reunião acontecerá no auditório do Ministério Público de Pernambuco, em Recife.

A iniciativa é mais uma ação em busca do cumprimento da Lei Estadual de nº12.264/02, que determina o tempo limite de espera em filas de banco de 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em dias seguidos de feriados, datas de vencimentos de tributos ou em pagamento de salários de servidores públicos e aposentados.

Segundo o coordenador do Procon de Caruaru, Adenildo Batista,  muitas agências bancárias estão ignorando o tempo de atendimento e as reclamações estão cada vez mais crescentes.  “Esta reunião servirá como alerta para as agências bancárias. O Procon de Caruaru vai orientar os bancos, mais uma vez, sobre o cumprimento da Lei, algo que não está sendo respeitado pelas instituições bancárias. Vamos, mais uma vez, alertar que os bancos que insistirem em não cumprir à lei será imediatamente interditado”, explica.

Só no mês de março o Procon Caruaru autuou quatro bancos que descumpriam a lei.  Os consumidores que se sentirem desrespeitados devem denunciar junto ao Procon, isso ajuda a manter um registro de reclamações e reforma a necessidade de execução da regra. O Procon Caruaru fica no Centro Administrativo da Prefeitura, na avenida Rio Branco, nº. 315, Centro, das 07h30 às 13h. Podem também denunciar pelo telefone (81) 3727-1054.

Procon Caruaru faz balanço dos atendimentos de 2014

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon de Caruaru realizou o balanço de atendimentos de 2014 divulgando o número de atendimentos, além de identificar as empresas com mais registros de reclamações e as áreas que mais levam à população a buscar seus direitos através da instituição.

Segundo o balanço, a procura ao Órgão aumentou. Durante os 12 meses foram atendidas 12.709 pessoas, quando em 2013, foram registrados 11.261 atendimentos. Duas operadoras de telefonia aparecem entrem as cinco empresas com mais reclamações. O ranking traz em primeiro lugar a operadora Claro, seguida pela Compesa, Bradesco, Sky e TIM.

Procon funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, fazendo valer o que determina o Código de Defesa do Consumidor, ferramenta imprescindível na tutela ao direito consumerista.

Do total de reclamações formalizadas durante todo o ano passado 98,32% foram resolvidos. Em 2013, o índice de resolução chegou próximo aos 95%. Quando não se chega a uma solução, na maioria das vezes, o caso é encaminhado para o Juizado Especial Cível, o antigo Juizado de Pequenas Causas.

Procon Caruaru segue o programa de municipalização de defesa do consumidor, que tem por objetivo executar a política de proteção e defesa do consumidor, seguindo o modelo do Procon do Estado de Pernambuco. Além de divulgar a Proteção de Defesa do Consumidor, é o interlocutor entre o município e a adoção de medidas conjuntas para a valorização e respeito à cidadania.

Segue a relação dos setores reclamados:

– Assuntos Financeiros (bancos, cartões de crédito, empréstimos, etc.): 4.207 reclamações

– Produtos (defeito, entrega, etc.): 3.820 reclamações

– Serviços Essenciais (telefonia fixa e móvel, água e energia): 2.711 reclamações

– Serviços Privados (contratos particulares, internet, estabelecimentos comerciais, TV por assinatura, dentre outros): 1.553 reclamações

– Saúde (planos de saúde): 316 reclamações

– Habitação (relativo a contratos de aquisição de imóveis ou de aluguel): 63 reclamações

– Alimentos (inadequação, impróprios para consumo, etc.): 39 reclamações

 

Procon-PE divulga lista do que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar

Com o fim do ano letivo, muitos pais de alunos já começam a se preocupar com a lista de material escolar. Com o objetivo de alertar os consumidores para que fiquem atentos aos abusos das escolas, o Procon Pernambuco, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, divulga uma relação de itens que podem e não podem ser cobrados pelas escolas.
Vale lembrar que as instituições de ensino podem cobrar taxa de material escolar. Essa prática é legal, desde que a escola apresente a lista de material que vai ser adquirida com a taxa e ofereça aos pais a opção de escolha: adquirir o material através da taxa ou diretamente no fornecedor de sua preferência.
Confira abaixo a lista. Os pais podem denunciar as escolas que cometerem abusos através do telefone 3181-7000.
NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA:
– papel ofício;
– fita adesiva;
– pincéis/lápis para quadro branco;
– álcool líquido ou em gel;
– algodão;
– artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);
– cartucho de tinta para impressora;
– CD e DVD;
– copo descartável;
– taxa de reprografia;
– agenda escolar específica da escola.
PODE SER COBRADO NA LISTA:
– lápis grafite;
– lápis de cor;
– lápis hidrocor;
– caneta;
– caderno;
– livro didático;
– entre outros materiais de uso didático.

Procon-PE divulga lista do que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar

Com o fim do ano letivo, muitos pais de alunos já começam a se preocupar com a lista de material escolar. Com o objetivo de alertar os consumidores para que fiquem atentos aos abusos das escolas, o Procon Pernambuco, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, divulga uma relação de itens que podem e não podem ser cobrados pelas escolas.

Vale lembrar que as instituições de ensino podem cobrar taxa de material escolar. Essa prática é legal, desde que a escola apresente a lista de material que vai ser adquirida com a taxa e ofereça aos pais a opção de escolha: adquirir o material através da taxa ou diretamente no fornecedor de sua preferência.

Confira abaixo a lista. Os pais podem denunciar as escolas que cometerem abusos através do telefone 3181-7000.
NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA:
– papel ofício;
– fita adesiva;
– pincéis/lápis para quadro branco;
– álcool líquido ou em gel;
– algodão;
– artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);
– cartucho de tinta para impressora;
– CD e DVD;
– copo descartável;
– taxa de reprografia;
– agenda escolar específica da escola.
PODE SER COBRADO NA LISTA:
– lápis grafite;
– lápis de cor;
– lápis hidrocor;
– caneta;
– caderno;
– livro didático;
– entre outros materiais de uso didático.

Procon Caruaru realiza ações educativas sobre fiscalização em supermercados

No mês de agosto, o Procon Caruaru se reuniu com o Ministério Público, Vigilância sanitária, representantes da Adagro e representantes de supermercados da cidade para discutir questões como fiscalização de armazenamento de alimentos e condições adequadas de higiene.

A partir de hoje, 27, até quinta-feira, 30, o Procon Caruaru realizará ações educativas de conscientização juntos aos supermercados da cidade, mostrando as regras que os mesmos devem seguir.

Segundo o diretor do Procon Caruaru, Adenildo Batista, é de extrema importância que essas ações aconteçam. “Essa iniciativa é até mesmo uma forma de tornar os ambientes mais limpos e organizados para que não haja denúncias e problemas posteriores ligados a tais estabelecimentos”, concluiu.

Procon alerta sobre troca de presente do Dia das Crianças

O Dia das Crianças será comemorado no próximo domingo, 12 de Outubro. Devido ao grande número de compra de artigos, brinquedos e presentes infantis, o Procon Caruaru alerta os consumidores para que, posteriormente, os mesmos não se sintam lesados pela prática de vendas no comércio.

O cuidado na compra do presente do Dia das Crianças deve começar antes mesmo de adquirir o item escolhido, devendo o consumidor pesquisar por preços menores, verificar se a loja realiza a troca e quais os requisitos, e também se há divergência de preços, o que ocorrendo deve prevalecer o menor preço. Lembrando que compras feitas no cartão de crédito, na modalidade “rotativo”, não pode haver qualquer acréscimo de valores. É importante lembrar também que na compra de brinquedos, os pais estejam atentos para o selo do Inmetro e a classificação de idade que o brinquedo é permitido.

Se mesmo com as orientações o consumidor se sentir lesado de alguma forma, deve procurar o Procon Caruaru, que fica na Av. Rio Branco nº 315.

Procon alerta para golpe da lista telefônica

O PROCON Caruaru registrou nos últimos meses um aumento de reclamações por parte de estabelecimentos comerciais sobre um serviço que é oferecido via telefone. Os golpistas fazem contato com as empresas informando que é apenas uma confirmação de dados para atualização cadastral e posterior vinculação à lista telefônica mantida pela OI TELEMAR, e que o serviço oferecido totalmente gratuito.

A empresa vítima do golpe recebe via fax um contrato, onde é solicitado que o documento seja assinado, autorizando a realização do serviço. O documento é quase ilegível, fazendo com que o contratante não perceba que existe um valor a ser cobrado.

Quando as empresas vêm perceber, já estão recebendo cobranças. A organização de golpistas ameaça, inclusive, negativar o nome da firma que foi vitimada. Ainda, sem ter conhecimento do golpe, a maioria acaba efetuando o pagamento, não conseguindo posteriormente reclamar a devolução da quantia indevidamente paga. Os estabelecimentos que se sentirem lesados devem  realizar a reclamação junto ao Procon Caruaru, que fica na Avenida Rio Branco, nº 315.

Procon Caruaru alerta sobre a prática de venda casada

A venda casada é um problema enfrentado por consumidores há algum tempo, e mesmo com alguns alertas e providências de órgãos competentes, os consumidores reclamam que foram enganados na hora de comprar um produto.

Esta prática funciona vincula a compra de um produto ou serviço a outro, como, por exemplo, eletrodomésticos vendidos com garantia estendida, o que, às vezes, só é constatado pelo consumidor bem depois da compra, quando é percebida uma cobrança adicional no valor total da nota fiscal.

“Venda Casada é a imposição do fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço. É uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, caracterizando também uma infração penal, e o consumidor deve ficar atento na hora da compra e denunciar o estabelecimento que pratica esse tipo de conduta”, explica a coordenadora jurídica do Procon, Cynthia Nunes.

Se o consumidor se sentir lesado e perceber a prática de venda casada, ele pode recusar o serviço e denunciar junto ao Procon Caruaru, que fica na Av. Rio Branco, nº 315.