Humberto defende aumento a advogados públicos para beneficiar os mais pobres

Com o apoio do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), e da bancada do partido, o Senado aprovou e mandou à sanção presidencial o projeto de lei que reajusta os vencimentos de servidores da Defensoria Pública da União (DPU). A proposta estabelece um crescimento gradual anual para os funcionários do órgão, considerado fundamental por Humberto no trabalho de auxílio às pessoas mais carentes.

O parlamentar considera justa a previsão de aumento dos salários dos mais de 650 advogados públicos, pois “são esses profissionais que têm dado uma sustentação importante à camada mais pobre da sociedade”. Segundo ele, os governos do PT procuraram, desde o início em 2003, implementar no país políticas inclusivas em todos os seus aspectos.

“Não poderíamos deixar de garantir uma política inclusiva também no que diz respeito ao direito da população ao acesso à Justiça”, observou. Da tribuna do plenário do Senado, Humberto ressaltou que os valores foram objeto de negociação com o governo da presidenta Dilma.

Ele explicou que tudo está previsto no orçamento e que nas negociações realizadas tudo foi calculado. “Não é nada que surgiu daqui, nem nada novo, nem nada que não esteja definido dentro da capacidade financeira da União. Então, nós queríamos ressaltar isso”, complementou.

Para o senador, os advogados públicos são os profissionais responsáveis por dar assistência jurídica às pessoas mais pobres. “São eles que precisam, muitas vezes, buscar justiça para preservar ou promover os direitos dos mais carentes, que, só assim, podem dispor desse serviço”, disse.

O senador ressaltou ainda que foi até a DPU de Pernambuco recentemente e teve a oportunidade de conhecer várias pessoas com histórias fantásticas de ganhos justos na Justiça. Humberto ponderou, porém, que o ideal seria fazer com que o povo brasileiro aumentasse a sua renda para não precisar mais de um advogado público.

O Projeto de Lei da Câmara nº 32/2016 estabelece que o defensor público-geral federal, chefe do órgão, receberá um aumento de 8,6%. O maior índice de reajuste (67%) foi aplicado à remuneração da categoria segunda de defensor público, aumentando o respectivo subsídio a partir de 2018.

Saiba quais os benefícios os servidores públicos possuem ao se aposentar

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº41/03, algumas regras para a aposentadoria foram modificadas, e ainda são muitas as dúvidas que cercam os servidores públicos quanto aos direitos na hora de encerrar suas atividades laborais.

Com a implantação das Regras Gerais, que alterou o artigo 40 da Constituição de 1988, essa mudança passou a proteger todos os servidores, não importando o período de entrada ou saída, também se estabeleceu regras de transição para aqueles servidores que já haviam ingressado no serviço público.

Os principais aspectos que sofreram alterações foram à quebra da integralidade como critério de cálculo dos proventos de aposentadoria, a paridade como parâmetro de reajuste das aposentadorias e pensões, alteração no cálculo da pensão por morte, aplicação do teto igual ao Regime Geral de Previdência Social.

Se o servidor público ingressou antes de 2003, o valor mensal do benefício é igual ao do último salário recebido e sobre o qual foi recolhida contribuição. Quanto ao cálculo do benefício sobre a média de 80% dos maiores salários, será aplicado somente para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, ou melhor, que ingressaram no serviço público a partir de 2004.

De acordo com o Dr. Willi Fernandes, advogado do CEPAASP – Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, essa mudança busca empregar os direitos do servidor público pelo seu tempo de contribuição previdenciária. “Os servidores que entraram para a atividade pública antes desta alteração e se aposentaram depois que ela entrou em vigor, têm direito a integralidade e paridade remuneratória com os servidores da ativa. Eles passarão a receber o salário igual para funções entre si” destacou.

Para isso, é necessário que o homem se aposente com 35 anos de contribuição e 53 de idade; e a mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Além disso, a regra pede também, que o servidor tenha 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira, e cinco de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Outra opção seria o servidor público se aposentar com 70 anos de idade. Neste caso, o benefício é chamado de compulsório e equivale à aposentadoria por idade do INSS. Importante ressaltar que a aposentadoria, neste caso, será proporcional ao tempo de contribuição.

Para mais informações sobre a aposentadoria do servidor público e outros assuntos ligados a aposentadoria acesse: www.cepaasp.org.br

Saiba quais os benefícios os servidores públicos possuem ao se aposentar

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº41/03, algumas regras para a aposentadoria foram modificadas, e ainda são muitas as dúvidas que cercam os servidores públicos quanto aos direitos na hora de encerrar suas atividades laborais.

Com a implantação das Regras Gerais, que alterou o artigo 40 da Constituição de 1988, essa mudança passou a proteger todos os servidores, não importando o período de entrada ou saída, também se estabeleceu regras de transição para aqueles servidores que já haviam ingressado no serviço público.

Os principais aspectos que sofreram alterações foram à quebra da integralidade como critério de cálculo dos proventos de aposentadoria, a paridade como parâmetro de reajuste das aposentadorias e pensões, alteração no cálculo da pensão por morte, aplicação do teto igual ao Regime Geral de Previdência Social.

Se o servidor público ingressou antes de 2003, o valor mensal do benefício é igual ao do último salário recebido e sobre o qual foi recolhida contribuição. Quanto ao cálculo do benefício sobre a média de 80% dos maiores salários, será aplicado somente para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, ou melhor, que ingressaram no serviço público a partir de 2004.

De acordo com o Dr. Willi Fernandes, advogado do CEPAASP – Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, essa mudança busca empregar os direitos do servidor público pelo seu tempo de contribuição previdenciária. “Os servidores que entraram para a atividade pública antes desta alteração e se aposentaram depois que ela entrou em vigor, têm direito a integralidade e paridade remuneratória com os servidores da ativa. Eles passarão a receber o salário igual para funções entre si” destacou.

Para isso, é necessário que o homem se aposente com 35 anos de contribuição e 53 de idade; e a mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Além disso, a regra pede também, que o servidor tenha 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira, e cinco de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Outra opção seria o servidor público se aposentar com 70 anos de idade. Neste caso, o benefício é chamado de compulsório e equivale à aposentadoria por idade do INSS. Importante ressaltar que a aposentadoria, neste caso, será proporcional ao tempo de contribuição.

Para mais informações sobre a aposentadoria do servidor público e outros assuntos ligados a aposentadoria acesse: www.cepaasp.org.br

Prédios públicos de Gravatá recebem iluminação especial em alusão a campanha de combate à Hanseníase

Desde a última quarta-feira (28), o prédio da Prefeitura de Gravatá (Paço Municipal), a entrada do Parque da Cidade, Hospital Municipal, Secretaria de Saúde, Memorial de Gravatá (antiga Casa da Cultura), Igreja Matriz de Sant’Ana e o Cristo Redentor no alto do Cruzeiro receberam iluminação especial na cor amarela. O objetivo é sensibilizar a população e chamar a atenção das pessoas, sobre o que é a Hanseníase.

Nas unidades de saúde palestras e informações aos pacientes além de exames com os profissionais de saúde para identificar possíveis casos de Hanseníase. A secretaria de Saúde de Gravatá através da Vigilância Epidemiológica informa que se caso perceber que tem alguma mancha na pele, procurar uma unidade de saúde o mais breve possível, para que seja analisado pelos profissionais de saúde.

HANSENÍASE

A doença atinge pele e nervos periféricos podendo levar a sérias incapacidades físicas. Os principais sintomas são: Manchas esbranquiçadas, avermelhadas ou amarronzadas em qualquer parte do corpo com perda ou alteração de sensibilidade; área de pele seca e com falta de suor; área da pele com queda de pelos, especialmente nas sobrancelhas; dor e sensação de choque, fisgadas e agulhadas ao longo dos nervos dos braços e das pernas, inchaço de mãos e pés; diminuição da força dos músculos das mãos, pés e face devido à inflamação de nervos, que nesses casos podem estar engrossados e doloridos; caroços no corpo, em alguns casos avermelhados e dolorosos. Importante: Em alguns casos, a hanseníase pode ocorrer sem manchas.

O diagnóstico da hanseníase é basicamente clínico sendo necessária, em alguns casos, a solicitação de exames complementares. Após a confirmação diagnóstica, o tratamento (gratuito e disponível exclusivamente na rede pública de saúde) impede a transmissão da doença.