A Presidência da República sancionou o projeto de lei que determina a incineração imediata de plantações ilícitas e de drogas apreendidas e estabelece prazo de 30 dias para que as apreendidas em flagrante sejam destruídas. A Lei 12.961, relatada pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa, foi aprovada por unanimidade no plenário da Casa no último dia 12.
Para o senador, a medida vai evitar, por exemplo, que drogas acondicionadas em delegacias de polícia de forma totalmente inadequadas estimulem ataques de facções criminosas ou sirvam para a atuação de policiais corruptos, que, muitas vezes, negociam as vendas dessas drogas com traficantes.
“É temerário manter depósito de drogas ilícitas nas delegacias, pois isso atrai a ação de criminosos. A solução proposta no projeto garante a imediata destruição da droga apreendida, preservando-se amostras, em quantidade reduzida, para servir à instrução criminal, que deverão, posteriormente, ser também destruídas”, explica Humberto. Ele avalia que a proposta aperfeiçoa o texto da lei antidrogas.
A nova lei prevê expressamente a manutenção das amostras do material para efeito de prova da materialidade do crime e para os chamados exames de contraprova. Para a incineração da plantação ilícita será necessária autorização judicial, após a coleta de amostras para perícia, e da delimitação da área, com a presença do Ministério Público.