STF mantém ocultos mais de 700 processos já arquivados

Do Congresso em Foco

O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém ocultos em seus arquivos reservados mais de 700 processos já arquivados e que, em tese, não carecem de tal restrição. Devido ao procedimento interno, fica em segredo quem foi investigado pela corte, o rito de sua apuração e a duração do trâmite formal. Além disso, fica impossível ao público saber se houve morosidade no caso em questão ou qual foi o motivo para seu encerramento, bem como a própria causa de sua abertura. As informações são do site Jota, especializado na cobertura jurídica.

Esse tipo de processo, ao contrário daqueles sob segredo de Justiça, sequer figuram no sistema de dados do STF e tem acesso assegurado apenas ao ministro-relator e a membros da Procuradoria-Geral da República envolvidos com a investigação – a confidencialidade vigora do início ao final dos procedimentos investigatórios e judiciais, e se mantém mesmo depois do arquivamento. Nenhum rastro oficial sobre quaisquer ações durante o trabalho é deixado.

Para integrantes do Ministério Público, o objetivo é manter em segredo até a própria existência do processo, de maneira a protegê-lo de interferências externas. De acordo com essa tese, a mera decretação de sigilo judicial não basta para que seja assegurada a confidencialidade adequada na busca de indícios e provas.

“Nem a imprensa pode exercer sua atividade de controle, nem o eleitor pode saber se determinada autoridade foi investigada e por que suspeita”, resume o repórter Felipe Recondo, no Jota. A reportagem tentou obter posicionamento do Supremo sobre a questão, mas a corte referiu não se manifestar. Assessores da presidência do STF, no entanto, admitem que o ministro Ricardo Lewandowski quer discutir a alteração dessa regra em sessão administrativa.

O STF também não informou quantos são os procedimentos (petições, inquéritos, ações penais etc) que estão em curso de maneira oculta. Sequer a lista de investigados ou quais foram os ministros designados para os casos ativos foram disponibilizados pela assessoria da corte. O site recorreu à Lei de Acesso à Informação para obter informações, em dezembro de 2014, mas o Supremo desrespeitou a legislação e até o momento não forneceu qualquer dado sobre o assunto.

Graças ao trabalho de investigação da imprensa, no entanto, alguns casos vieram à tona – em poder do número de determinado procedimento judicial, o interessado pode digitá-lo no sistema do STF e verificar que permanecerá em branco o espaço virtual que traria as informações correspondentes. Assim foi descoberto que há processo em curso para investigar o ministro do Superior Tribuna de Justiça Benedito Gonçalves; o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Edinho Silva; e o ex-líder do governo no Senado Delcídio do Amaral (PT-MS), preso desde 25 de novembro.

Transparência

O Congresso em Foco acompanha desde 2004 a tramitação de processos no Supremo, com especial atenção àqueles que envolvem autoridades com direito a foro privilegiado (deputados, senadores, ministros, presidente da República etc). O site foi o primeiro veículo de imprensa brasileiro a publicar uma lista de todos os políticos processados na corte máxima. Em 2005, por exemplo, uma dessas reportagens revelou que 102 dos 594 congressistas de então estavam às voltas com 185 denúncias criminais.

Muita coisa aconteceu daquela época até 20 de dezembro passado, quando este site revelou que o Supremo, por razões nem sempre evidentes, tem permitido que processos contra parlamentares prescrevam e, consequentemente, não paguem por seus desmandos. Em média, informa a reportagem de Edson Sardinha, dois casos contra congressistas prescreveram por semana de julho a novembro de 2015. Um dos beneficiados foi o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) – desde que completou 70 anos, em outubro de 2014, o ex-presidente do Congresso se livrou de oito acusações criminais no STF.

Com a idade, a morosidade da Justiça e infindáveis recursos, Jader viu reduzir à metade o tempo de prescrição dos delitos dos quais era acusado. Resultado: não foi julgado por crimes como desvio de verba pública, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e contra o sistema financeiro. A ficha do senador está reduzida a uma singela suspeita de crime eleitoral e a um novo inquérito no âmbito da Operação Lava Jato.

STF proíbe doações ocultas aprovadas no Congresso

Congresso em Foco

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e decidiu, ontem (12), proibir as chamadas doações ocultas de campanhas, procedimento que integra a minirreforma eleitoral aprovada no Congresso e sancionada com vetos no final de setembro. Entenda-se por doação oculta o modelo de financiamento a candidaturas e partidos sem que seja identificado o vínculo entre doadores e beneficiários.

A decisão do STF tem efeito já para as eleições municipais de 2016. Segundo a ação da OAB, a não identificação das fontes de recursos para campanhas favorece a corrupção, pois viola os princípios da transparência e da moralidade. Além disso, alega a entidade, o caráter oculto do financiamento impede o pleno rastreamento dos recursos, dando margem à prática de crimes eleitorais e abuso de poder econômico.

No julgamento, os ministros do STF fizeram críticas firmes à minirreforma eleitoral promovida por deputados e senadores. Ficou decidida a supressão da expressão “sem individualização dos doadores”, que contava do artigo 28 da Lei Eleitoral – o dispositivo foi incluído na legislação pelo artigo 2º da Lei Federal 13.165/15, que instituiu a possibilidade de doações ocultas.

Relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), Teori Zavascki argumentou que o caráter oculto do financiamento, além de atentar contra a transparência do processo eleitoral, frustra o pleno exercício das atribuições da Justiça Eleitoral e ceifa os direitos políticos dos eleitores ao limitar o nível de informação sobre as campanhas. Segundo o magistrado, a relação entre eleitor e candidato é afetada com as doações ocultas.

“Ao determinar que as doações feitas a candidatos por intermédio de partidos sejam registradas sem a identificação dos doadores originários, a norma institui uma metodologia contábil diversionista, estabelecendo uma verdadeira cortina de fumaça sobre as declarações de campanha e positivando um controle de fantasia. Pior, premia um comportamento elusivo dos participantes do processo eleitoral e dos responsáveis pela administração dos gastos de campanha. Isso atenta contra todo um bloco de princípios constitucionais que estão na medula do sistema democrático de representação popular”, ponderou Teori.

Classificando a norma aprovada no Congresso como “retrocesso”, o ministro disse ainda que as informações sobre financiamento não têm importância apenas após as eleições, mas principalmente antes do pleito, fase em que o eleitorado ainda escolhe seus votos. Nesse sentido, Teori lembrou que a oferta de informações sobre cada candidato ajuda o eleitor no diagnóstico da confiabilidade das promessas de campanha.

“Afinal, o conhecimento dos nomes dos doadores ilumina conexões políticas facilmente subtraídas do público nos discursos de campanha, denunciando a maior ou menor propensão dos candidatos e partidos a abandonar suas convicções ideológicas em posturas de pragmatismo político questionáveis, como o fisiologismo, que, se conhecidas de antemão, poderiam sofrer a rejeição do eleitorado”, disse o ministro, acrescentando que o “desfalque instrumental” de informações “enseja o amesquinhamento das condições ideais para a fruição de uma experiência eleitoral verdadeiramente democrática”.

Restrições

A regra aprovada pelo Congresso, com aval da presidenta Dilma Rousseff, seria aplicada apenas nos casos de doações por pessoas físicas – a autorização para tais contribuições são limitadas a até 10% dos rendimentos obtidos por esse tipo de doador no ano anterior. Em outra derrota do Congresso frente ao Judiciário, o STF proibiu a doação empresarial para candidatos e partidos.

Em 2 de setembro, o Senado contrariou o entendimento da Câmara e pôs fim à possibilidade de doações por empresas. A discussão das doações empresariais se intensificou na esteira dos desdobramentos da Operação Lava Jato, que desfraldou a ação de empreiteiras junto à Petrobras. O esquema contou com a cumplicidade de políticos corrompidos e impôs perdas bilionárias à estatal.

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também membro do STF, o ministro Dias Toffoli destacou a pertinência do fim das doações ocultas e defendeu que os eleitores precisam conhecer os propósitos de quem financia campanhas. “Esta transparência é inerente à democracia, não pode ser afastada da democracia e o legislador não pode ocultar quem financia a democracia no Brasil”, argumentou.

A decisão do STF é provisória, uma vez que a análise desta quinta-feira foi sobre a concessão de uma medida cautelar. O mérito da ação da OAB ainda voltará ao exame dos magistrados, sem que o entendimento unânime seja posto em dúvida.

Um em cada três deputados do Conselho de Ética é alvo de inquéritos no STF

Levantamento feito pelo Estado mostra que sete dos 21 deputados do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados são alvos de ações no Supremo Tribunal Federal.

Entre eles, três já foram formalmente denunciados e respondem como réus a ações penais no tribunal. Os procedimentos podem influir na definição de um nome para relatar eventual processo de cassação do mandato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O colegiado é quem vai analisar o pedido de cassação do peemedebista apresentado pelo PSOL e a Rede por quebra de decoro parlamentar. Cunha é acusado de envolvimento com o esquema de corrupção na Petrobrás e suspeito de manter contas secretas na Suíça com recursos provenientes de atividades criminosas, segundo a Procuradoria-Geral da Republica.

O presidente da Câmara disse em depoimento à CPI da Petrobrás que não tinha contas no exterior. Se for cassado, Cunha perde foro privilegiado e poderá responder em ação na primeira instância, conduzida pelo juiz federal Sérgio Moro.

Três deputados do Conselho de Ética são réus em ações penais no Supremo. Fausto Pinato (PRB-SP) é acusado por falso testemunho contra um suposto inimigo do pai dele num processo que subiu para o STF depois que ele foi eleito; Wladmir Costa (SD-PA) é réu por nomear funcionários fantasmas na Câmara (contra ele há mais dois inquéritos em curso por difamação); e Washington Reis (PMDB-RJ), por crime ambiental. Todos negam as acusações.

Reis é um dos principais aliados de Cunha no conselho. Recai justamente sobre ele o maior número de procedimentos no STF: seis no total.

Além da ação penal, o deputado é investigado por lavagem de dinheiro por suposta variação de patrimônio incompatível com os bens declarados à Justiça Eleitoral. O relator, ministro Celso de Mello, pediu, no entanto, o arquivamento do caso.

Mais três inquéritos contra Reis o investigam por suposto envolvimento em um esquema de fraudes em licitações. Os crimes teriam ocorrido quando Reis era prefeito de Duque de Caxias. Em outra ação, testemunhas o acusam de ter usado maquinário da prefeitura do município em obras de um condomínio particular às vésperas das eleições de 2008, quando o então prefeito tentava a reeleição.

O deputado diz que os processos fazem parte da vida política. “Se você for prefeito de uma cidade de mil habitantes vai responder a 50 inquéritos no Brasil. Isso não quer dizer nada, eu sou o político mais arrumado do mundo.”

Os outros deputados do Conselho de Ética da Câmara que são investigados pelo Supremo são Vinícius Gurgel (PR-AP), por crimes eleitorais e contra a ordem tributária, Betinho Gomes (PSDB-PE), por crime eleitoral, e Nelson Marchezan Jr. (PSDB-RS), por difamação. Todos negam irregularidades.

Além deles, quatro outros parlamentares já foram alvo de ações na Corte, mas elas foram arquivadas. Os dez restantes não são citados em procedimentos.

STF atesta golpismo da oposição, diz Humberto

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), afirmou que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o “golpismo” da oposição, nesta terça-feira (13), ao conceder decisões liminares suspendendo o rito traçado entre o presidente Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e os partidos de oposição para dar início a um processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff. Para o petista, o conluio “arbitrário e antidemocrático” foi desmascarado pela mais alta Corte da Justiça brasileira.

“Essa vergonhosa conjura antidemocrática para jogar o Brasil na incerteza da instabilidade política foi freada pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber”, explicou Humberto sobre as liminares que suspenderam a decisão de Cunha a partir de mandados de segurança impetrados por deputados federais do PT e do PCdoB. “Isso escancara as investidas ilegais contra uma presidente eleita legitimamente pela maioria dos brasileiros”.

Segundo Humberto, o que fez o Supremo foi dizer que o presidente da Câmara não pode continuar submetendo as leis aos seus caprichos e às suas vontades. “O que determinou o STF foi que esse deputado e os seus apoiadores têm de se vergar ao que manda a Constituição e ao que já foi sumulado pela própria Corte Constitucional”, declarou, em discurso proferido na tribuna do Senado.

Para o parlamentar, a jogada feita em tabelinha entre Cunha e oposição de estabelecer um rito próprio é uma manobra de baixa estatura política, é “golpe de republiqueta”. “É um rito sem qualquer amparo legal. Como bem disse o ministro Teori Zavascki, é uma gente que trabalha para criar ‘situações de dano grave à ordem institucional’. Eles não toleram a derrota e, por isso, usam dos expedientes mais espúrios para ver suas vaidades satisfeitas”, afirmou Humberto.

Supremo: rito do processo de impeachment deve seguir a lei

Da Agência Brasil

As decisões proferidas hoje (13) por dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) impedem o aditamento dos pedidos iniciais para abertura de processos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Antes da decisão do Supremo, o aditamento era cogitado por integrantes da oposição. As decisões suspenderam o rito definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para processos de impeachment contra Dilma.

Ao conceder as liminares em reclamações feitas por deputados do PT, os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki entenderam que os procedimentos para a tramitação dos pedidos, se forem abertos, devem seguir o que está na Lei 1.079/1950, que estabeleceu as regras de tramitação dos processos por crime de responsabilidade contra o presidente da República e ministros de Estado. A norma estabeleceu as regras para denúncia, acusação e julgamento.

A norma determina os passos que devem ser seguidos nas fases de denúncia, acusação e julgamento do processo de crime de responsabilidade contra o presidente da República e ministros de Estado na Câmara dos Deputados.

Segundo a Lei 1.079/1950, a denúncia contra o presidente da República ou ministro de Estado pode ser feita por qualquer cidadão e deve ser acompanhada de documentos que comprovem as acusações ou por informações sobre como encontrar as provas. Aceito o processamento da denúncia pelo presidente da Câmara dos Deputados, uma comissão especial deve ser criada em 48 horas para analisar a denúncia. Após parecer da comissão, o processo segue para o plenário da Casa para votação.

Para ser aprovada, a denúncia precisa do voto favorável de dois terços dos deputados. Se não for rejeitada, a denúncia segue para análise do Senado.

A polêmica sobre a questão da tramitação dos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff começou em uma sessão da Câmara dos Deputados no dia 23 de setembro, quando o presidente da Casa, Eduardo Cunha, respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE) sobre como seria o rito de cassação do presidente da República por crime de responsabilidade.

Na ocasião, Cunha fixou prazo para recurso de parlamentares ao plenário da Câmara para questionar decisão que rejeitar abertura de denúncia contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade; possibilidade de aditamento ao pedido inicial; preenchimento das vagas da Comissão Especial do impeachment por representantes dos blocos parlamentares; possibilidade de indicação dos membros da comissão especial pela presidência da Câmara, se não forem indicados pelos líderes; possibilidade de destituição do relator da comissão e aplicação das normas de regime de tramitação de urgência ao processo de julgamento do crime de responsabilidade.

Após a decisão de Cunha, deputados do PT recorreram ao Supremo por entenderem que o rito de tramitação definido por ele é ilegal, porque não está previsto na Lei 1079/1950, nem no Regimento Interno da Câmara.

Ao julgar os recursos dos petistas, Zavascki e Rosa Weber reforçaram que as normas de processo e julgamento de crimes de responsabilidade devem seguir o que foi estabelecido no Artigo 85 da Constituição e na jurisprudência do Supremo. Segundo o texto constitucional e o entendimento da Corte, os crimes de responsabilidade e a tramitação dos processos devem ser definidos em lei federal, no caso, a Lei 1.970/2015.

Após a divulgação das decisões, Cunha disse que deve despachar ainda hoje os pedidos de impeachment apresentados até agora contra a presidente Dilma Rousseff. Apenas o pedido elaborado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior deve ficar para amanhã (14).

Terceira liminar do STF impede rito de impeachment definido por Cunha

Da Agência Brasil

Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pela ministra Rosa Weber, suspendeu hoje (13) os efeitos do rito definido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para processos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados.

A liminar da ministra é a terceira concedida hoje no Supremo para impedir Cunha de receber denúncia de crime de responsabilidade contra a presidenta com base no rito definido por ele. A decisão não cita se o presidente da Câmara está impedido de adotar outro rito. A ministra atendeu a pedido liminar dos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP).

Na sessão do dia 23 de setembro, Cunha respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) sobre como seria o rito de cassação do presidente da República por crime de responsabilidade.

Entre as regras definidas por Cunha estava a previsão de recurso ao plenário da Câmara em caso de recusa do pedido de abertura de impeachment. Após Cunha responder aos questionamentos, deputados governistas recorreram da decisão do presidente. Mas os questionamentos foram respondidos em forma de questão de ordem, sem que o plenário da Casa analisasse pedido de efeito suspensivo para que a decisão não passasse a vigorar imediatamente.

Na decisão, Rosa Weber impede que Eduardo Cunha prossiga com a abertura de processo de impeachment contra presidenta Dilma com base no rito adotado por ele na sessão de 23 de setembro. A decisão vale até o julgamento do mérito da questão pelo plenário do STF.

“Concedo a medida acauteladora para, nos moldes pretendidos, suspender os efeitos da decisão proferida pelo presidente da Câmara dos Deputados em resposta à Questão de Ordem nº 105/2015, bem como os atos que lhe são decorrentes, até o julgamento final da reclamação, e para determinar à autoridade reclamada que se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra presidente da República com base naquilo em que inovado na resposta à Questão de Ordem 105/2015″, decidiu a ministra.

Mais cedo, o ministro do Supremo Teori Zavascki concedeu liminar suspendendo os efeitos do rito definido por Eduardo Cunha. A ministra Rosa Weber concedeu uma segunda liminar com os mesmos efeitos, atendendo a pedido do deputado federal Rubens Pereira e Silva Junior (PCdoB-MA).

Questões políticas se resolvem com diálogo e não com ruptura, diz ministro

Da Agência Brasil

O ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Edinho Silva, comentou hoje (13) a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki que impede o andamento de processos de impeachment da presidenta Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados e disse que os problemas políticos do Brasil não podem ser resolvidos com “ruptura institucional”. Edinho destacou que a iniciativa de questionar a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no STF não partiu do governo, mas de parlamentares.

“Essa é uma decisão por conta de inciativas de parlamentares. Os parlamentares têm os motivos para que tivessem tomado essa iniciativa jurídica e, evidentemente, o Supremo tem também seus motivos para ter aceito nesse momento os argumentos dos parlamentares. O que é importante tratarmos: o impeachment é uma questão jurídica. O Brasil não pode resolver as suas questões políticas com ruptura institucional. O impeachment só se justifica se tem fundamento jurídico”, avaliou, em entrevista no Palácio do Planalto após a reunião de coordenação política comandada por Dilma.

O ministro Zavascki concedeu liminar que suspende os efeitos do rito, definido por Cunha, para processos de impeachment contra a presidenta, em tramitação na Câmara dos Deputados.

“Se temos problemas políticos, vamos resolver os problemas políticos com a capacidade de diálogo, de superação de contradições, com o debate entre oposição e governo, mas não podemos paralisar o país por conta de uma contradição política defendendo um processo de impeachment”, acrescentou o ministro.

Segundo Edinho, a discussão de impeachment sem fundamento jurídico atrapalha a estabilidade institucional e paralisa as ações do governo para tentar contornar a crise econômica que o país atravessa. “O governo da presidenta Dilma quer governar, queremos trabalhar, servindo aos interesses do povo brasileiro, queremos trabalhar para tirar o Brasil dessa situação de dificuldade”.

O ministro disse que o governo quer “paz política” e está aberto ao diálogo com representantes de todos os Poderes e com lideranças políticas da oposição. “Governo, oposição, todos nós temos que debater as nossas diferenças, divergências, mas isso não precisa se tornar uma guerra fratricida, não precisamos paralisar o país, os interesses do povo brasileiro. Vamos resolver os nossos problemas políticos com diálogo, vamos superar nossas divergências com diálogo”.

Na reunião, segundo Edinho, a presidenta destacou a necessidade de aprovação no Congresso Nacional de medidas que podem aumentar a arredação, entre elas a proposta do governo para prorrogação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 2023 e a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). “A aprovação das medidas de ajuste é fundamental para que a gente possa criar a estabilidade econômica necessária para que o Brasil retome o crescimento, para a gente possa retomar a criação de empregos e a geração de renda”.

Liminar do STF suspende rito de tramitação de processos de impeachment

Da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki concedeu hoje (13) liminar que suspende os efeitos do rito, definido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para processos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O ministro acatou mandado de segurança impetrado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). O pedido de Damous foi apresentado sexta-feira (9), assim como outro mandado do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), que também tentava impedir a abertura de um processo. Eles alegam o fato de Cunha ter afirmado que o regimento interno da Casa seria a norma adequada para conduzir o rito processual. Para esses parlamentares, o processo teria que ser guiado pela Lei 1.079/1950, que regulamenta processos de impeachment.

A orientação expressa por Cunha foi lida em plenário no final do mês passado, quando apresentou um documento de 18 páginas, em que destaca que, desde a Constituição de 1988, a competência para processar ou julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do Senado. A Câmara ficou restrita a analisar a admissibilidade da denúncia.

PT e PCdoB vão ao STF para barrar manobra de Cunha para impeachment

Da Folhapress

Deputados do PT e do PCdoB recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar barrar manobra acertada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), com a oposição que pode levar ao plenário da Casa o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Os deputados Wadih Damous (PT-RJ), aliado do ex-presidente Lula, Paulo Teixeira (PT-SP) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) ingressaram com pedidos para que o STF invalide o procedimento estabelecido por Cunha em caso de rejeição dos pedidos de impedimento.

Por lei, cabe ao presidente da Câmara dizer se aceita ou não um pedido de impeachment. Em resposta a uma questão de ordem levantada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE), e outros líderes oposicionistas, Cunha estabeleceu que, em caso de rejeição, cabe recurso ao plenário, onde bastará o voto da maioria dos presentes à sessão para que seja dada sequência ao pedido.

Na reclamação entregue ao STF, Paulo Teixeira alega que todo o rito traçado por Cunha fere a Constituição e a própria lei do impeachment, uma vez que ele adotou normas previstas pelo Regimento Interno da Câmara para tratar do impeachment. O petista questiona ainda a possibilidade das denúncias entregues contra a presidente serem alvos de emendas e aditamentos, como ocorreu com o documento protocolado pelo jurista e ex-fundador do PT, Hélio Bicudo.

“O presidente da Câmara ao decidir sobre os pontos suscitados [pela oposição] editou verdadeiro Código Procedimental para Apuração de Crimes de Responsabilidade, invadindo competência reservada à lei nacional e especial, de acordo com o art. 85 parágrafo único da Constituição”, diz o texto.

A oposição espera que na terça (13) o presidente da Câmara rejeite o pedido de Bicudo, o que avançaria com o impedimento ao plenário da Casa. Os oposicionistas acreditam que a rejeição, por unanimidade, das contas de 2014 da presidente pelo TCU (Tribunal de Contas da União) deve dar fôlego ao impedimento.

O Planalto teme que Cunha acelere o pedido após a revelação de que documentos do Ministério Público da Suíça enviados a Procuradoria Geral da República mostram que recursos supostamente desviados da Petrobras, em um operação na África, abasteceram suas contas secretas e de familiares em bancos suíços.

Cunha já é alvo de denúncia no STF por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por suposta participação em desvios da Petrobras, em contratos de navio-sonda, acusado de receber US$ 5 milhões em propina.

Supremo homologa delação de Fernando Baiano

Da Agência Brasil

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou ontem (9) a delação premiada do empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, investigado na Operação Lava Jato. Baiano está preso desde novembro do ano passado, acusado de intermediar o pagamento de propina em contratos para aluguel de navios-sonda pela Petrobras.

O conteúdo das informações prestadas aos investigadores não foi divulgado porque a delação está em segredo de Justiça. Com a assinatura da delação com o Ministério Público Federal (MPF), Soares deve receber benefícios como redução de pena e a possibilidade de ir para o regime de prisão domiciliar imediatamente. Ele citou nomes de pessoas com foro privilegiado e, por isso, o acordo foi validado pelo ministro Zavascki.

Fernando Baiano foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro a 16 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Ele é apontado como um dos operadores do esquema de superfaturamento de contratos da Petrobras e pagamento de propina a partidos e agentes políticos.