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Novos critérios de acesso ao seguro-desemprego trarão mudança para o trabalhador
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base que altera as regras para a concessão do seguro-desemprego e do abono salarial. O texto aprovado é o relatório da Comissão Mista que analisou a MP 665 e mudou os prazos para a obtenção dos benefícios previstos na redação original. As mudanças nos critérios para a obtenção do seguro-desemprego, na opinião do advogado da Saito Associados, Fabio Miranda, especialista em relações do trabalho, provocarão uma mudança no comportamento dos empregados, enquanto a mudança da regra para o abono salarial penaliza o trabalhador.
Pelo texto, para o primeiro pedido de seguro-desemprego o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa. Para o segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continuará sendo a mesma, ou seja, comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão. Pela regra atual fica proibido o uso desses mesmos períodos de salários recebidos nos próximos pedidos, o que dificultará o acesso ao benefício em intervalos menores.
A versão original da MP dispunha, para o primeiro pedido, a comprovação do recebimento de 18 salários em 24 meses e de 12 salários em 16 meses, na segunda solicitação.
“As mudanças fomentarão a maior permanência das pessoas no emprego. Atualmente é muito comum se ver no Tribunal Superior do Trabalho milhares de casos de empregados que ingressam com rescisão indireta (ação trabalhista do empregado contra o empregador pedindo a rescisão imediata do contrato de trabalho) com o intuito de auferirem, além das verbas rescisórias, levantamento de FGTS e principalmente a obtenção do seguro desemprego, direitos garantidos em dispensa sem justa causa”, defende Fabio Miranda.
O critério para o acesso ao abono salarial, de acordo com o relatório aprovado, é ter trabalhado 90 dias. O texto original da MP 665 previa 180 dias de trabalho. A regra anterior à medida do governo exigia 30 dias de trabalho. “O abono salarial é a mais impopular de todas as alterações da MP 665, já que antes, o abono era pago para o trabalhador que tivesse exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias. Com a nova determinação, o período mínimo é de 90 dias, alcançando diretamente quem mais precisa do dinheiro, que, sem dúvida, é o trabalhador que recebe no máximo dois salários mínimos”, analisa o especialista.
2º Festival do Trabalhador é comemorado em Gravatá
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), em parceria com a Prefeitura, promove em Gravatá, na próxima sexta-feira (1), o 2º Festival do Trabalhador. O evento tem início às 16h no Pátio de Eventos Chucre Mussa Zarzar com animação da banda Forró da Fuleiragem.
Na ocasião também haverá sorteio de prêmios como: 1 Moto, 1 Fogão, 1 TV, 1 Ventilador com cesta de alimentos acompanhando, 1 Liquidificador e muitos outros oferecidos pelas empresas do município. Além disso serão disponibilizados serviços de saúde como Aferição de Pressão, Teste de Glicose e Orientações diversas.
O evento conta com o apoio de: Sindicato dos Lojistas (SINDLOJA), Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), Sindicato dos Comerciários (SINDECON), Sindicato dos Professores (SIPROG) e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gravatá (SINDSGRA). Todas as ações são gratuitas e o evento é aberto ao público.
Ministério da Saúde anuncia medidas de proteção à saúde do trabalhador exposto ao fumo
Os estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos e os ambientes fechados onde o fumo será permitido – tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens – precisarão se adequar para atender às regras da Lei Antifumo, em vigor desde a última quarta-feira (3/12).
A medida tem como objetivo garantir a proteção à saúde dos trabalhadores expostos ao fumo. Esses locais deverão possuir uma área exclusiva para o consumo, com sistema de ventilação por exaustão capaz de reduzir o acúmulo de emissões de fumaça no seu interior e evitar a contaminação dos demais ambientes. Nesses ambientes, não será permitida a venda e fornecimento de alimentos e bebidas. Os fumantes, no entanto, poderão levar para o interior do local o que forem consumir.
O sistema de ventilação deverá ser mantido em operação após a desocupação e desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente, para exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado. Os revestimentos, pisos, tetos e bancadas dessas áreas deverão ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. O mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção das partículas. Os serviços de limpeza e de manutenção das instalações e equipamentos só poderão ser feitos somente quando os locais não estiverem em funcionamento.
“Esta não é uma ação isolada, que começou agora, é uma luta histórica. Estamos acumulando sucessivas conquistas no controle do tabaco, que impacta na saúde, na vida e na morte do brasileiro. O tabagismo é um desafio para toda sociedade, não somente para o sistema público de saúde. O impacto sobre a mortalidade da população brasileira mostra a necessidade de construir ações protetivas do cidadão. A lei não está cerceando o direito do fumante de acender o seu cigarro, ela está garantindo o direito do não fumante de não ser exposto à fumaça e aos malefícios do fumo passivo”, afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
As novas regras foram definidas em portaria assinada nesta quinta-feira (4) pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e pelo ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Machado. O documento estabelece as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão. Onde for necessária a presença de trabalhadores para a execução de suas atividades, como cinegrafistas em sets de filmagens e cientistas em locais de pesquisa, deverão ser adotadas medidas para minimizar o tempo de permanência dos profissionais. Os estabelecimentos já existentes terão o prazo máximo de 180 dias, após a publicação da portaria, para se adaptarem às normas. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária com previsão de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 1,5 milhão em caso de desrespeito às normas sanitárias.
PREMIAÇÃO – Esta semana, a Fundação Bloomberg concedeu ao Ministério da Saúde do Brasil o “Prêmio Bloomberg para o Controle Global do Tabaco”. A premiação da entidade internacional é um reconhecimento ao papel desempenhado pelo país no monitoramento epidemiológico do uso do tabaco e na implantação de políticas públicas para enfrentar o desafio da luta contra o fumo. O prêmio, compartilhado com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), será entregue durante a Conferência Mundial Tabaco ou Saúde, que será realizada em março em Abu Dhabi.
“O sucesso da estratégia brasileira no combate ao fumo se deve a quatro conjuntos de ações: aumento de preço e impostos, proibição da propaganda do cigarro, ações de prevenção e tratamento, e a restrição de locais de fumo com a extinção dos fumódromos”, acrescentou o ministro Chioro.
LEGISLAÇÃO – A regulamentação das regras para proteger o trabalhador já estava prevista no Decreto 8.262/14, popularmente conhecido como Lei Antifumo. A legislação proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em locais de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados.
A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros nos display dos pontos de venda. Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco e a presença de advertências em 30% da parte frontal das embalagens dos produtos a partir de 2016.
“A Lei Antifumo é uma lei que interessa a todos. E, apesar da fiscalização estar a cargo da vigilância sanitária e do Ministério do Trabalho, o maior fiscalizador será o próprio cidadão. A lei está sendo implantada em um momento em que a sociedade quer mais saúde e qualidade de vida. A Lei legitima o direito do trabalhador de ter um ambiente de trabalho livre do fumo”, defendeu o ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Machado.
Os estabelecimentos comerciais são responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco e cabe a eles orientar os clientes sobre a lei e pedir para que não fumem. Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento poderá receber advertência e multa, além de ser interditado e ter seu alvará de funcionamento cancelado. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação.
PUBLICIDADE – Ainda nesta quinta-feira, o Ministério da Saúde apresentou as peças de sua campanha publicitária para conscientizar a população, sindicatos e proprietários de estabelecimentos comerciais sobre o início da vigência da proibição de fumar em recintos coletivos de todo país. Com o slogan “Pode respirar fundo: ambientes coletivos 100% livres de fumaça” a ação será voltada para o público jovem (até 25 anos) e adulto.
A campanha, que será veiculada na internet, e contará também com cartazes e folders para a população geral e estabelecimentos também abordará a publicidade de produtos do tabaco nos pontos de venda, além de apresentar as alterações que acontecerão e como elas são positivas para todos (fumantes e não fumantes).
PREVALÊNCIA – No Brasil, o número de fumantes permanece em queda. Segundo o Vigitel 2013 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), o percentual caiu 28% nas capitais brasileiras, nos últimos oito anos. Em 2006, 15,7% da população adulta que vive nas capitais fumava. Em 2013, a prevalência caiu para 11,3%. O dado é três vezes menor que o índice de 1989, quando a Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição (PNSN), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou 34,8% de fumantes na população. A meta do Ministério da Saúde é chegar a 9% nas capitais até 2022.
Responsável por cerca de 200 mil mortes por ano no Brasil, o tabagismo é reconhecido, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma doença epidêmica. A dependência da nicotina expõe os fumantes continuamente a mais de quatro mil substâncias tóxicas, fator de risco para aproximadamente 50 doenças, principalmente as respiratórias e cardiovasculares, além de vários tipos de câncer como o de pulmão e brônquios, um câncer agressivo e que geralmente apresenta os primeiros sintomas já em estágio avançado. Esse tipo de tumor é o de maior letalidade entre os homens brasileiros e o segundo entre as mulheres.
O Sistema Único de Saúde oferece tratamento para quem deseja parar de fumar. Atualmente, 23.387 equipes da família, em 4.375 municípios, estão preparadas para atender à população. Além do acompanhamento profissional, são oferecidos medicamentos, como adesivos, pastilhas, gomas de mascar e o bupropiona. O Ministério da Saúde destinou R$ 41 milhões para compra desses medicamentos, o que permitiu o tratamento de mais de 145 mil tabagistas em 2014.
Em Garanhuns, vereador solicita Centro de Referência para cuidar da Saúde do Trabalhador
O vereador de Garanhuns, Alcindo Correia (PROS), solicitou ao Chefe do Poder Executivo, a implantação do CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST), cujo objetivo é o de tornar saudável a relação do ser humano com o ambiente de trabalho, promovendo a cidadania.
Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) promovem
ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção, promoção e recuperação da saúde dos trabalhadores, urbanos e rurais, formais e informais, toda e qualquer classe, e desenvolver ações para redução das doenças e agravos relacionados ao trabalho.
O Controle Social da Saúde do Trabalhador é exercido pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST. As comissões intersetoriais foram criadas com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. A participação das mais variadas instituições nesta comissão, enriquece o trabalho e contribui com as ações do CEREST, pois cada componente, trará um olhar para os problemas discutidos em reunião, a partir de sua experiência profissional.
Gravatá sedia etapa regional da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora
Nesta terça-feira (13), o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE – atendendo à recomendação da Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – IV CESTT, promove em Gravatá a etapa macro regional da IV Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, que acontece a partir das 8 da manhã no Hotel Portal.
A IV CESTT tem por objetivo a proposição de diretrizes para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, com a perspectiva de considerar as especificidades de cada região do nosso Estado. Ivan Simões e Maria Araújo, Secretário de Saúde e Presidente do Conselho Municipal de Saúde, respectivamente, estarão presentes no evento compondo a mesa e participando ativamente da conferência.