A Prefeitura de Caruaru já pode exercer todos os direitos sobre o terreno da Sulanca, às margens da BR-104, após decisão da Justiça que rejeitou o embargo de obras na área. A Procuradoria Municipal apresentou provas e argumentos demonstrando que não havia sustentação para a liminar. O juiz Jefferson Félix, da 2ª Vara da Fazenda, acatou a contestação e derrubou a medida que atrasaria a implantação da nova feira.
Agora, o município poderá encaminhar as providências técnicas de levantamento topográfico, demarcação e procedimentos de licenciamento ambiental, incluindo a compensação florestal devida, no caso de desmatamento de espécies nativas, tudo com o objetivo de viabilizar, rapidamente, o projeto de transferência da Sulanca.
Para o procurador João Alfredo Beltrão Filho, a argumentação da prefeitura foi apoiada na documentação comprobatória das ações imediatas da URB no sentido de impedir o desmatamento ilegal e autuar os autores. “O juiz, então, considerou que não havia, no caso, os requisitos para a medida liminar e decidiu em favor da prefeitura”, concluiu.