Do G1
A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que a partir desta sexta-feira (31) passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas exclusivas de ônibus no Brasil.
Deste modo, o motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de perder 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 574.
Até então, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve e nos corredores à esquerda da via, grave. Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.
A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), com três artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff. A lei entra em vigor a partir da publicação.
As multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais de 60% em São Paulo nos 5 primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014. Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), de janeiro a maio de 2015 foram aplicadas 702.540 multas contra 434.415 infrações cometidas no ano anterior.
Cobrança em movimento
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento. A infração, que não estava prevista no CTB, é considerada média e rende multa.