Tribunal de Justiça de Pernambuco mantém suspensão dos direitos políticos de José Queiroz

Do Blog do Mário Flávio

Foi publicado do Diário Oficial eletrônico do Poder Judiciário de Pernambuco a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJPE que negou provimento ao recurso de apelação na Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Caruaru, José Queiroz (PDT), por fazer autopromoção na publicidade institucional da Prefeitura de Caruaru, durante o ano de 2009.

O relator do recurso foi o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, que teve seu voto acompanhado pela unanimidade da Câmara, também composta pelos desembargadores Antenor Cardoso Soares Júnior e Alfredo Sérgio Magalhães Jambo. Com esse julgamento colegiado, fica mantida a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda de Caruaru, José Fernando Santos de Souza, que condenou o prefeito José Queiroz à suspensão dos direitos políticos por três anos, com o ressarcimento integral aos cofres municipais do valor do dano causado com o mau uso da publicidade.

O gestor fica ainda proibido de contratar, receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios diretos ou indiretos junto ao poder público. Por meio de nota o prefeito de Caruaru informou que respeita a decisão dos desembargadores, mas vai recorrer da decisão junto ao TJPE.

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Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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