O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a volta imediata dos professores da rede municipal de Caruaru ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 4.000,00 para o Sindicato dos Servidores Municipais (SISMUC).
A decisão foi tomada por unanimidade, na última segunda-feira, 12, em julgamento que manteve a ilegalidade da greve ao rejeitar o Agravo de Instrumento impetrado pelo Sindicato.
A posição do Tribunal levou em conta que o SISMUC desrespeitou a decisão liminar do desembargador Jovaldo Nunes Gomes, de 17 de março, que havia determinado que os professores voltassem às salas de aula e fixado uma multa para o Sindicato em R$ 1.000,00 por dia em caso de desobediência.