O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu, na semana passada, mais um pedido de registro de partido político. Desta vez, a solicitação é do PAIS (Partido pela Acessibilidade e Inclusão Social). O relator é o ministro Henrique Neves, a quem caberá analisar se o partido cumpriu todas as etapas previstas na legislação e, após essa análise, submeter o pedido ao plenário do TSE. Atualmente, existem 33 partidos políticos com registro definitivo na Justiça Eleitoral.
Os requisitos para fundação de partidos políticos estão previstos na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e na resolução 23.282/2010 do TSE. O primeiro passo é que, para sua fundação, o partido tenha pelo menos 101 eleitores, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados; elaborar o programa e o estatuto do partido; eleger os dirigentes nacionais provisórios e publicar o inteiro teor do programa e do estatuto no “Diário Oficial da União”.
Em seguida, o partido terá que obter o registro civil no cartório da capital federal e informar aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) a comissão provisória ou pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e solicitação de certidão de apoiamento perante os cartórios.
Entre os requisitos, o que representa maior dificuldade quanto a sua interpretação e atendimento é o do apoiamento mínimo exigido para registro nos órgãos da Justiça Eleitoral. Para tanto, o partido deverá ter assinaturas de eleitores correspondente, no mínimo, a meio por cento (0,5%) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os brancos e nulos, o que corresponde a 484.169 assinaturas, que deverão estar distribuídas em pelo menos nove estados, sendo que em cada um deles deverá ser observado, no mínimo, um décimo por cento (0,1%) do eleitorado que tenha votado em cada um deles.
Para que seja comprovado o apoio mínimo, o partido deverá organizar listas ou formulários, para cada zona eleitoral, com a denominação da sigla partidária e o fim a que se destina a adesão do eleitor, contendo o nome completo do cidadão, sua assinatura e número do título eleitoral. O chefe de cartório, no prazo de 15 dias, deve conferir as assinaturas e os números dos títulos e lavrará, na própria lista, o seu atestado.
Obtido o apoiamento mínimo no estado, o partido constituirá, definitivamente, na forma de seu estatuto, órgãos de direção municipais e regional, designando os seus dirigentes e formará, também definitivamente, o seu órgão de direção nacional. Após, o presidente regional do partido solicitará o registro no respectivo TRE, através de requerimento.
Registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos estados, o presidente do partido solicitará perante o Tribunal Superior Eleitoral o registro do estatuto partidário e do respectivo órgão de direção nacional. Somente o registro do estatuto partidário perante o TSE garante ao partido político sua participação no processo eleitoral, além do recebimento de recursos do Fundo Partidário, acesso gratuito ao rádio e à televisão, assim como assegura a exclusividade da denominação, sigla e símbolos.