Dilma sanciona lei que regulamenta atividades farmacêuticas

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, em edição extra do Diário Oficial da União publicada nessa segunda-feira (11), a lei que regulamenta o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas no país.

A presidenta vetou quatro artigos do projeto por considerá-los contrários ao interesse público e inconstitucionais. Entre os vetos, estão a ampliação do prazo para que a lei entre em vigor  – em vez da data da publicação do texto, os estabelecimentos terão 45 dias para se adaptarem às novas regras – e das atividades de fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos, que, pelo texto original, seriam exercidas apenas pelo fiscal farmacêutico e, agora, passam a ser, também, da alçada dos entes federativos.

A nova lei torna a farmácia uma “unidade de prestação de serviços para assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”, elevando-a ao patamar de estabelecimento de saúde e não apenas a uma loja.

Dilma sanciona lei relatada por Humberto que reserva 20% de vagas de concurso a negros

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (9) a lei que reserva 20% de vagas em concurso público a negros e pardos. Relatada pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), a lei tem validade de 10 anos e se aplica a editais publicados a partir de agora.

Humberto acredita que a medida tem como objetivo fazer justiça social na administração pública, já que “os servidores negros são sub-representados”. Enquanto cerca de 50% dos brasileiros são negros ou mestiços, no funcionalismo público somente 30% dos servidores na área federal são originariamente negros ou pardos.

Em discurso durante a solenidade de sanção, a presidenta Dilma destacou a rápida aprovação da medida no Congresso – menos de oito meses de tramitação – e que a lei “fecha o fosso secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo ainda existente entre negros e brancos em nosso país”.

A lei assegura que o sistema de cotas em concursos mantenha o mérito como condição necessária para o ingresso no serviço público federal. O texto determina que as vagas reservadas serão preenchidas pelos candidato que se declararem de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

As cotas só serão válidas em concursos que dispuserem de mais de três vagas. A pessoa que concorre nas cotas também disputa simultaneamente as vagas dispostas na regra geral.