Quando as cidades finalmente ganham voz digital: O novo pacto urbano brasileiro

Por Marcelo Rodrigues

Num país que historicamente discute inovação urbana sem sair do abstrato, algo mudou em setembro. A Portaria MCID nº 1.012, publicada no Diário Oficial da União em 5 de setembro de 2025, não é apenas mais uma norma administrativa. É o primeiro marco regulatório nacional que coloca a transformação digital urbana no patamar onde deveria estar: integrada ao desenvolvimento das cidades, vinculada a direitos dos cidadãos e amarrada a princípios constitucionais.

O que muitos não percebem é que essa portaria resolve um dilema que persegue administradores municipais há anos. Antes dela, cada cidade navegava sozinha pela transformação digital: investiam em câmeras de segurança desconectadas de sistemas de mobilidade, implementavam aplicativos que não conversavam com bancos de dados públicos, gastavam recursos sem visão estratégica. Agora, existe um norte claro.

As estratégias locais para a transformação digital urbana devem estar alinhadas ao Estatuto da Cidade, definido pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, em especial à gestão democrática da cidade. Isso não é detalhe. Significa que as cidades não podem implementar tecnologia de vigilância facial, sistemas de reconhecimento veicular ou qualquer solução sofisticada sem submeter à aprovação democrática e ao diálogo com a comunidade. A portaria exige que os prefeitos não sejam apenas gerentes de data centers, mas gestores públicos que respondem aos seus cidadãos.

Mas há mais. A portaria estabelece a garantia da proteção dos dados dos cidadãos e das cidades, com o compromisso de que sua utilização será exclusiva em benefício da sociedade, nos moldes da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018. Ninguém recolhe informações de localização de cidadãos, histórico de saúde ou padrões de consumo sem salvaguardas legais. Ninguém usa algoritmos discriminatórios. Ponto.

O texto vai além e exige algo igualmente importante: a avaliação de riscos algorítmicos, monitoramento de possíveis vieses discriminatórios e fiscalização de uso ético de sistemas de reconhecimento facial e vigilância. Isso reconhece uma realidade que as cidades brasileiras enfrentarão: tecnologia não é neutra. Câmeras de reconhecimento facial, se mal-implementadas, discriminam pessoas negras. Algoritmos de distribuição de recursos públicos podem reproduzir desigualdades existentes. A portaria não apenas autoriza essas tecnologias; exige que as cidades as analisem eticamente antes de usar.

A medida também contempla o que poucos governos fazem: considerar as vulnerabilidades climáticas das cidades. A portaria orienta que municípios sujeitos a ameaças climáticas – como ondas de calor, estiagens, aumento do nível do mar e tempestades – priorizem a adoção de tecnologias para monitoramento climático. Para uma nação que sofre com enchentes, secas extremas e tempestades cada vez mais violentas, ter infraestrutura digital capaz de antecipar desastres pode significar a diferença entre vida e morte.

Quanto aos instrumentos práticos, a portaria sugere ações como implantação de sensores, uso de drones, desenvolvimento de aplicativos, infraestrutura de big data e data analytics, sistemas integrados de bicicletas e patinetes e bilhetagem eletrônica para mobilidade urbana. Mas a elegância da norma está em não ser prescritiva demais. Ela oferece direções, não imposições. A cidade pequena não precisa fazer tudo que a metrópole faz.

Um detalhe crucial que evita repetir o erro histórico brasileiro: a portaria orienta que os investimentos estejam alinhados aos planos urbanos, ao orçamento vigente, ao plano plurianual (PPA), à lei de diretrizes orçamentária (LDO) e à lei orçamentária anual (LOA). Ou seja, não pede aos prefeitos que ignorem suas limitações fiscais. Reorienta como eles gastam o que já têm.

Claro que questões práticas permanecem abertas. Como uma prefeitura de município com cinquenta mil habitantes, com três arquivos em papel e sem departamento de TI robusto, vai implementar isso? Como não se tornar escrava de empreiteiras que prometem soluções mágicas? A portaria oferece direções, mas a execução dependerá de criatividade municipal, parcerias público-privadas bem estruturadas e, sejamos francos, de mais recursos federais de capacitação.

O Brasil tem tradição de produzir legislação inteligente que não sai do papel. Dessa vez, há razões para otimismo. As cidades estão pedindo ferramentas assim. Gestores querem normatização. Cidadãos começam a perceber que tecnologia é necessária para resolver problemas urbanos reais. Pela primeira vez, os municípios têm um caminho normativo robusto para alinhar seus planos urbanos, soluções tecnológicas e investimentos em inovação com os princípios da gestão democrática, sustentabilidade e eficiência.

A portaria de setembro é apenas o primeiro passo. Mas é um passo que finalmente coloca a cidade brasileira no campo do planejamento inteligente, onde ela deveria sempre ter estado.

Marcelo Rodrigues, é advogado especialista em direito ambiental e urbanístico, consultor técnico em sustentabilidade da Prefeitura Municipal de Caruaru, ex-Secretário de Meio Ambiente do Recife.