Plenário do TSE condena vereador por violência política de gênero

Foto: Luiz Roberto/TSE - Sessão plenária TSE - 18.08.2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo pela prática de violência política de gênero contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro. Por unanimidade, o Tribunal fixou a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 60 dias-multa, determinou o pagamento de indenização cível de R$ 20 mil, além de suspender os direitos políticos e declarar Ailson Batista inelegível por oito anos.

O episódio ocorreu em 6 de outubro de 2024, após a divulgação do resultado das eleições municipais. Durante uma comemoração na Praça Max Machado, em Medina, o então vereador, recém-reeleito, dirigiu ofensas e humilhações à candidata eleita, que havia sido secretária de Saúde do município.

Em primeira instância, o vereador havia sido condenado. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, porém, acolheu recurso da defesa e o absolveu. A Corte entendeu que não existiam provas suficientes da intenção de impedir ou dificultar o exercício do mandato da parlamentar por razões de gênero, uma vez que o fato ocorreu após a totalização dos votos e a proclamação dos resultados.

Ao analisar o recurso, o TSE entendeu que o conjunto de elementos apresentados no processo permite reconhecer a violência de gênero praticada pelo vereador.

“Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher. Justamente pelo fato de meninas e mulheres terem nascido meninas e mulheres é que são atacadas e, mais, assassinadas”, alertou o relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli.

O relator reforçou o entendimento de que a violência política de gênero deve ser analisada a partir do contexto em que as condutas ocorrem, considerando-se não apenas as palavras utilizadas, mas a situação política, a condição da vítima e a finalidade da atuação do agressor.

“Na verdade, o dolo aqui já é intrínseco. É praticamente um crime de conduta. Ele o fez porque a candidata ganhou uma eleição. É importante que os tribunais regionais eleitorais passem a ter a dimensão de que esse dispositivo não veio aqui para ‘inglês ver’; ele veio para ter efetividade”, ressaltou Toffoli.

Decisão histórica
A decisão desta terça-feira é a segunda condenação do TSE com fundamento no artigo 326-B do Código Eleitoral, que criminaliza condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato, quando praticadas com menosprezo ou discriminação em razão da condição de mulher e com a finalidade de dificultar sua atuação política.

A primeira e histórica decisão ocorreu na sessão plenária da última quinta-feira (13), quando, também por unanimidade, o Tribunal condenou o vereador de Nova Friburgo (RJ) José Sebastião Rabello por violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz.

Mega-Sena acumula para R$ 50 milhões; confira os números sorteados

Apostadores fazem fila em casa lotérica. A Caixa Econômica Federal sorteia hoje (08) as seis dezenas do concurso 2.149 da Mega-Sena acumulada, que deve pagar um prêmio de R$ 170 milhões.

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.046 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (18). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 50 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 16 – 23 – 24 – 33 – 36 – 52

  • 38 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 50.460,11 cada
  • 3.041 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.039,35 cada

Apostas

Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de quinta-feira (20), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

Fazenda suspende 14 sites de apostas por irregularidades

Brasília (DF) 05/08/2026 -Idoso usando celular na Rodoviária do Plano Piloto de Brasília  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Ministério da Fazenda suspendeu a operação de 14 sites de apostas ligados a seis empresas por descumprimento de normas do mercado regulado. As medidas cautelares foram determinadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e impedem as plataformas de receber novas apostas.

Apesar da suspensão, determinou a pasta, os sites devem continuar acessíveis para que os usuários retirem valores disponíveis nas contas. As decisões também determinam o cancelamento de apostas em andamento e a devolução imediata dos valores apostados.

As empresas terão de informar a suspensão nas próprias páginas. O descumprimento das determinações pode resultar em multa diária de R$ 200 mil.

Falta de informações
A maior parte das medidas está relacionada à ausência de informações consideradas obrigatórias para o monitoramento das operações pelo governo.

Os dados deveriam ser enviados ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), utilizado pela SPA para acompanhar as empresas autorizadas a atuar no país. Segundo as decisões, a falta dessas informações prejudica a fiscalização e pode colocar em risco apostadores e o mercado regulado.

As empresas e as marcas atingidas são as seguintes:

Pixbet Soluções Tecnológicas: Pixbet, Ganheibet e Betdasorte;
Zeroumbet Plataforma Digital: Zeroum, Sportvip e Energia;
Select Operations: MMA, Betvip e Papigames;
Nexus International: Megaposta;
Enseada Serviços e Tecnologia: Kbet;
RR Participações e Intermediações de Negócios: Multibet, Ricobet e BRXBet.
Medidas cautelares
As suspensões têm caráter cautelar e estão vinculadas a processos administrativos sancionadores em andamento. A oferta de novas apostas fica proibida enquanto as determinações estiverem vigentes.

As empresas poderão regularizar as pendências e apresentar as informações ou documentos exigidos pela SPA. A retomada das operações dependerá da comprovação de cumprimento das exigências estabelecidas pelo órgão.

Motivos distintos
No caso da Pixbet, a SPA aplicou duas medidas cautelares por motivos distintos. Segundo a secretaria, além das falhas no envio de informações para fiscalização, a empresa foi acusada de descumprir regras relacionadas ao jogo responsável.

Segundo o processo, a empresa não implementou ferramenta analítica e metodologia para identificar e acompanhar apostadores com potencial de desenvolver problemas relacionados ao jogo.

A suspensão da Megaposta, operada pela Nexus International, também está relacionada a falhas no envio de dados para a fiscalização.

Falta de encaminhamento
A Zeroumbet Plataforma Digital foi suspensa por não encaminhar informações exigidas para o monitoramento das operações.

A decisão determina que as apostas em andamento sejam canceladas e que os valores sejam devolvidos imediatamente aos usuários.

A ZeroUm havia sido alvo de processos administrativos da Fazenda relacionados à divulgação de autorização para funcionamento. Segundo o processo, a empresa opera por meio de determinação judicial.

Problema societário
A situação da RR Participações e Intermediações de Negócios, responsável por Multibet, Ricobet e BRXBet, é diferente da das demais empresas.

A SPA afirmou que a companhia não apresentou documentos sobre o quadro societário real (lista de sócios) pedidos em diligências anteriores. A ausência da documentação teria impedido a análise de requisitos necessários para a operação.

Segundo a secretaria, o não envio dos documentos prejudica os seguintes requisitos para o funcionamento da empresa: habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; idoneidade; qualificação econômico-financeira; e qualificação técnica.

Até a publicação desta reportagem, as empresas citadas no conjunto de decisões não haviam apresentado manifestação pública sobre as medidas. A Agência Brasil publicará os esclarecimentos caso sejam enviados.

Dino e Moraes defendem rediscutir dispensa de diploma para jornalista

Sessão da Primeira Turma do STF.  Foto: Victor Piemonte/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão sobre a decisão da Corte, que, em 2009, dispensou o diploma de jornalista para exercício legal da profissão.

A discussão voltou à tona durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.

Durante a sessão, Dino disse que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa.

“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, disse.

Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.

“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, completou.

Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.

Quebra de sigilo
A rediscussão sobre a dispensa de diploma para jornalista ocorre no momento em que a Corte é criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.

Na semana passada, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte do jornalista, responsável por denúncias sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.

Segundo Moraes, informações repassadas pela fonte foram obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e seus familiares em São Luís.

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Polícia Rodoviária Federal  inicia utilização de bafômetros passivos na praça do pedágio, Ponte Rio-Niterói (BR-101).

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.

A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.

“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.

Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste
A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.

Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.

O que são substâncias psicoativas?
São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida?
Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?
Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.

Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

O bafômetro deixa de existir?
Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

Prefeitura de Caruaru realiza, nesta terça (18), agendamento para credenciamento de comerciantes do Pernambuco Meu País

Os comerciantes interessados em atuar no Pernambuco Meu País, que será realizado em Caruaru nos dias 28, 29 e 30 de agosto, poderão realizar o agendamento para o credenciamento nesta terça-feira (18), a partir das 8h, exclusivamente pelo aplicativo Minha Caruaru.

O preenchimento seguirá a ordem de realização das inscrições e será encerrado assim que o limite disponível for atingido. Por isso, a Secretaria da Fazenda de Caruaru (Sefaz) orienta os interessados a acessarem o aplicativo logo no início do período. No momento do cadastro, deverá ser utilizado o CPF ou CNPJ do próprio comerciante. O agendamento é obrigatório para os interessados.

Para realizar o procedimento, o interessado poderá acessar a página inicial do aplicativo Minha Caruaru e, na parte inferior da tela, clicar em “Eventos” > “Pernambuco Meu País – Credenciamento” > “Ver detalhes”. Outra opção é acessar o Menu, na parte inferior da tela, clicar em “Categorias” e seguir para “Eventos” > “Pernambuco Meu País”, onde estará disponível o botão “Agendamento de Comerciantes”.

Após concluir o agendamento, o comerciante receberá as informações sobre o dia e o local do credenciamento presencial. Para essa etapa, será necessário apresentar comprovante de agendamento, RG, CPF, comprovante de residência, e-mail e telefone válidos, foto do instrumento de trabalho utilizado pelo comerciante, além do valor da atividade desejada, conforme publicação no Diário Oficial, e o valor do alvará de funcionamento.

Saiba como vacinar cães e gatos contra a raiva nesta terça-feira em Caruaru

A Escola Brasileira de Profissões (EBP) Caruaru realiza, nesta terça-feira (18), uma ação de vacinação antirrábica gratuita para cães e gatos. A iniciativa acontece das 18h às 20h, na sede da instituição, localizada na Rua Nunes Machado, nº 270, em Caruaru.

A ação em horário noturno busca facilitar o acesso dos tutores que trabalham ou têm outros compromissos durante o horário comercial. A vacinação é uma das principais formas de prevenção contra a raiva, doença grave que pode afetar tanto animais quanto seres humanos.

Com o lema “Cuidar é um ato de amor. Vacinar é um ato de proteção”, a EBP Caruaru reforça a importância da responsabilidade dos tutores com a saúde e o bem-estar dos animais. A iniciativa também busca ampliar a conscientização sobre os cuidados preventivos com cães e gatos.

Serviço:
🐶🐱 Vacinação antirrábica de cães e gatos
📅 Data: 18 de agosto de 2026 (terça-feira)
⏰ Horário: das 18h às 20h
📍 Local: EBP Caruaru – Rua Nunes Machado, nº 270, Caruaru

ELEIÇÕES 2026 — Miguel Coelho destaca queda do desemprego em Pernambuco

O presidente do União Brasil e candidato a deputado federal, Miguel Coelho, avaliou como positivo o resultado do mercado de trabalho de Pernambuco no segundo trimestre de 2026. Segundo dados da PNAD Contínua, divulgados pelo IBGE, o Estado registrou a menor taxa de desocupação para um segundo trimestre desde 2015.

O índice caiu de 10,37% no segundo trimestre de 2025 para 8,33% no mesmo período deste ano, uma redução de 2,04 pontos percentuais. Na prática, o número de pessoas desocupadas passou de 436 mil para 334 mil, uma redução de 102 mil pessoas em um ano.

A queda também foi a maior registrada entre os estados do Nordeste na comparação anual. Outros indicadores acompanharam a melhora: o contingente de pessoas subutilizadas recuou 20,9%, enquanto a subocupação por insuficiência de horas caiu 26,1%.

Para Miguel, os números mostram que Pernambuco precisa manter uma agenda voltada à geração de empregos e à atração de novos investimentos. “É uma notícia importante para Pernambuco. Mais do que um número, estamos falando de 102 mil pessoas que deixaram a situação de desocupação. Precisamos continuar criando condições para que as empresas invistam, produzam e gerem empregos em todas as regiões”, afirmou.

O candidato também defendeu a aproximação entre qualificação profissional e as necessidades do setor produtivo. “Pernambuco tem potencial para avançar ainda mais. Precisamos unir investimento, qualificação e oportunidade, especialmente para os jovens e para quem vive no interior. É assim que vamos transformar crescimento econômico em melhoria real na vida das pessoas”, disse Miguel.

Nena Pacheco conquista prêmio de Melhor Atriz no Fest Cine Itaúna 2026

A atriz Nena Pacheco foi premiada como Melhor Atriz no Fest Cine Itaúna 2026 por sua atuação no filme “Me Conte Uma História”, consolidando mais um importante reconhecimento em sua trajetória artística.

No longa, Nena apresenta uma interpretação marcada pela sensibilidade, intensidade e força dramática, elementos que contribuíram para o destaque de sua personagem e para a conquista do prêmio concedido pelo júri do festival.

A premiação celebra especialmente o trabalho da atriz, que construiu sua carreira no teatro e no audiovisual e agora soma mais uma conquista ao currículo. O reconhecimento também reforça a presença de artistas do interior de Pernambuco em produções que vêm ganhando espaço e visibilidade no circuito de festivais.

“Me Conte Uma História” também recebeu indicação na categoria Melhor Filme. A produção é dirigida por Allan Andrade, com roteiro de Allan Rubens, e conta ainda com Rita Assis e Wagnner Sales no elenco. Wagnner também foi premiado no festival, conquistando o troféu de Melhor Ator.

O filme tem produção de Vevé Prado e Lucas Santos que também foi responsável pela iluminação, e é uma produção da Drade Filmes e Prado REC.

Com a conquista de Nena Pacheco como Melhor Atriz, “Me Conte Uma História” ganha ainda mais projeção, mas é a força de sua interpretação que ocupa o centro desta celebração: um reconhecimento ao talento, à entrega e à trajetória de uma atriz que segue ampliando sua presença no cinema pernambucano.

Aplicativo Pardal já está disponível para denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral

TSE - Pardal

As campanhas eleitorais já estão nas ruas. Para ajudar na fiscalização e garantir a lisura das Eleições 2026, cidadãs e cidadãos contam com o Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.

Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo Pardal Móvel está disponível desde ontem (16/8), quando teve início a propaganda eleitoral. Por meio da ferramenta, eleitoras e eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.

O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.

Como funciona o Pardal?

O sistema está estruturado em três módulos:

– Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google     Play e App Store;
– Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição;
– Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas (https://pardal-web.tse.jus.br/).

Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Classificação das denúncias

Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.

A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada.

Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.

Encaminhamento para outros canais

Nas situações em que a denúncia não se enquadrar no escopo do Pardal, a pessoa será direcionada aos canais apropriados. Um deles é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral. Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.

Gestão pelas unidades da JE

No Pardal ADM, módulo de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais e os juízos eleitorais poderão gerenciar as denúncias recebidas por meio de diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta. O sistema também permitirá configurar regras para encaminhar automaticamente as denúncias às zonas eleitorais competentes, com base em critérios como município, categoria da ocorrência ou equipes responsáveis pela análise.

A ferramenta ainda possibilitará o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada. Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE). A integração busca dar mais rapidez à análise e ao tratamento dos casos pela JE.