TRE-PE determina que Auto Viação Progresso cumpra regras de gratuidade no transporte intermunicipal

Decisão complementa determinação anterior do Tribunal e estabelece multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento

Em uma segunda decisão liminar neste sábado (24) sobre gratuidade no transporte intermunicipal, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a Auto Viação Progresso e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) cumpram integralmente as regras de gratuidade do transporte intermunicipal para o segundo turno das Eleições 2026. A decisão inclui a emissão obrigatória dos bilhetes gratuitos de ida e retorno, sem limitação pela distância percorrida nas linhas abrangidas pelo benefício.

A decisão também é da desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, relatora do processo nº 0603439-79.2026.6.17.0000, após ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que relatou dificuldades enfrentadas por eleitores para obter passagens gratuitas nos guichês da empresa.

A magistrada determinou que a Progresso cumpra os decretos estaduais nº 61.565/2026 e nº 61.587/2026, incluindo a oferta de frota e frequência de viagens compatíveis com as dos dias úteis e a divulgação das condições de acesso à gratuidade. A EPTI deverá orientar e fiscalizar o cumprimento das medidas.

A nova decisão complementa outra determinação da mesma relatora, proferida também neste sábado, no processo nº 0603425-95.2026.6.17.0000, que assegurou o retorno gratuito dos eleitores sem a exigência do bilhete de ida e ampliou o horário de gratuidade nas linhas do Sertão durante o domingo (25).

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500 mil, de responsabilidade conjunta da Auto Viação Progresso e da EPTI. A decisão determina o cumprimento imediato das medidas.