O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes apresentou, nesta terça-feira (8), na Câmara dos Deputados, um conjunto de propostas para endurecer a legislação penal no combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas e de armas e no enfrentamento às milícias. As medidas também incluem mudanças no Código de Processo Penal e no Código Penal, além de sugerir novas formas de financiamento da segurança pública no país.
As propostas foram elaboradas por uma comissão de juristas instalada pela Câmara dos Deputados, no passado, e presidida por Alexandre de Moraes.
![Os presidentes do Senado, Eunício Oliveira, e da Câmara, Rodrigo Maia, recebem do ministro do STF Alexandre de Moraes o anteprojeto de lei sobre o combate ao tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro, em reunião na Câmara./Wilson Dias/Agência Brasil_08/05/2018 Os presidentes do Senado, Eunício Oliveira, e da Câmara, Rodrigo Maia, recebem do ministro do STF Alexandre de Moraes o anteprojeto de lei sobre o combate ao tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro, em reunião na Câmara.](https://imagens.ebc.com.br/X7KUUum6q1hqNDkHiWrlXpzzVn4=/754x0/smart/http://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/wdol_abr0805182173_1.jpg?itok=nV_X3XaD)
“São questões, que uma vez aprovadas pela Câmara e pelo Senado, rapidamente a sociedade brasileira vai perceber que é possível dar uma maior celeridade às investigações, no processo, principalmente na punição da criminalidade organizada no tráfico de drogas, no tráfico de armas, nas milícias – que são os três pontos principais”, explicou Moraes.
Entre os principais pontos do anteprojeto, está o aumento do período máximo de cumprimento de pena no país. O prazo atual de 30 anos seria estendido para 40 anos de detenção em regime fechado. Segundo Moraes, essa medida acompanha o crescimento da expectativa de vida dos brasileiros e poderá evitar que membros do crime organizado presos jovens deixem a prisão ainda aptos a cometerem novos crimes.
De a acordo com a medida, crimes leves teriam proporcionalmente sanções mais leves. Os crimes praticados sem violência, sem ameaça, devem ter uma sanção rápida e ser punidos com medidas penais restritivas, como a perda de bens e valores e a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
“O Brasil precisa concentrar a pena privativa de liberdade para aqueles criminosos graves, com grave violência e grave ameaça, e a criminalidade organizada. No restante, nós devemos ter penas restritivas, penas de prestação de serviços à comunidade. Agora, para aqueles que praticam a criminalidade organizada, não há lógica em se prender e depois de um sexto [de cumprimento da pena] já estarem soltos”, avaliou o ministro. A perspectiva de Moraes é que essa medida elimine 75% das ações penais de menor gravidade, como furto sem violência e estelionato.