As 1ª e 2ª Vice-Presidências, Núcleo de Distribuição e Informações Processuais (Nudip), Cartório de Recursos para Tribunais Superiores (Cartris) e Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) voltarão às atividades presenciais no dia 20 de julho, de acordo a Portaria Conjunta nº01/2020, publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe), na sexta-feira (10/7).
Os referidos setores voltarão ao trabalho presencial na 2ª etapa do Plano de Reabertura das Atividades Presenciais, contida no Ato Conjunto nº 18/2020, de acordo com atribuição delegada pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça através do Ato Conjunto nº 19/2020. O prazo dos processos físicos voltará a correr em 10 de agosto.
As atividades serão exercidas de acordo com rodízio de servidores. A portaria publicada considerou o disposto o art. 2º do Ato Conjunto nº 19, de 08 de julho de 2020, o qual determina que a metodologia do retorno da atividade presencial, inclusive dos setores vinculados, ficará a cargo de cada órgão.
A organização e supervisão do Núcleo de Distribuição e Informações Processuais (Nudip) compete à 1ª Vice-Presidência, por força do art. 31, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Resolução nº 395, de 29 de março de 2017). Já a organização e a supervisão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) e do Cartório de Recursos para Tribunais Superiores (Cartris) competem à 2ª Vice-Presidência, por força do art. 32, VI e VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Resolução nº 395, de 29 de março de 2017).
Retorno – A retomada gradual das atividades presenciais começou no dia 6 de julho e tem avaliado as análises epidemiológicas semanais realizadas e informadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde e de Planejamento à Diretoria Médica e ao Presidente do Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A reabertura de Comarcas está sendo avaliada com base nos dados epidemiológicos relativos às doze Regiões de Saúde definidas pelo Governo Estadual.
O ato considera os estudos elaborados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 08, de 02 de junho 2020, visando à retomada gradual das atividades judiciárias presenciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Também observa a Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços essenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
1ª Vice-Presidência – Compete à 1ª Vice-Presidência, dentre outas atribuições, despachar, no exercício do juízo de admissibilidade, recursos endereçados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça interpostos em processos julgados pelos Grupos de Câmaras Cíveis (1º e 2º), pelas Câmaras Cíveis (da 1ª à 6ª), pela Seção Criminal e pelas Câmaras Criminais (da 1ª à 4ª), e processar o respectivo agravo quando o recurso tiver sido inadmitido ou tiver recebido comando de retenção.
2ª Vice-Presidência – É atribuída à 2ª Vice- Presidência, dentre outras funções, despachar, no exercício do juízo de admissibilidade, recursos endereçados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça interpostos em processos julgados pela Corte Especial, pelo Grupo de Câmaras de Direito Público e pelas Câmaras de Direito Público (da 1ª à 4ª), e processar o respectivo agravo quando o recurso tiver sido inadmitido ou tiver recebido comando de retenção.