Secretário municipal escreve artigo ‘início da caminhada’

Me chamo Leo Bulhões. Estou secretário municipal de Participação Social em Caruaru, na gestão 2013-2016 do Prefeito José Queiroz, tenho trabalhado em gestões públicas há mais de 10 anos, sou pai de Arthurzinho e companheiro de Ana Paula. Sou rondonista e militante dos Direitos Humanos. A política é um assunto sempre presente no meu cotidiano. 

“Início da Caminhada”

Com a saída de Louise Caroline a frente da Secretaria de Participação Social fui indicado para cumprir essa tarefa e ajudar na construção das políticas de participação social, o fortalecimento do controle social através dos conselhos municipais, a ampliação da transparência na gestão através da construção de vários instrumentos como o portal da transparência, uma ouvidoria 2.0 (que falarei sobre ela nos próximos textos), canais de comunicação direta com o corpo dirigente da gestão através do Gabinete Digital de Caruaru no programa Governo Responde, um fórum permanente de associações de moradores de Caruaru, o Orçamento Participativo e a construção de marcos legais relacionados ao tema.

Políticas que aproximam a população da gestão pública, permite o diálogo amplo e descortinado, garantem espaços para críticas, mas principalmente, nos permite reconhecer nessa troca muitas ideias boas, muitas oportunidades de construir juntos, governo e sociedade civil, esta grande cidade. 

O ponto de partida de cada ação sempre foi e sempre será o conceito de democracia participativa, onde cada cidadão e cada cidadã possa expressar suas opiniões nos mais diversos espaços constituídos, tais como conferências, rodas de diálogos, enquetes através do Gabinete Digital Caruaru 
(www.gabinetedigitalcaruaru.com.br) , eleição para representação nos diversos conselhos municipais da cidade entre outras.

 
Que possamos construir bons debates através desta coluna, tirar dúvidas, ampliar horizontes e possibilitar que novas ideias nasçam a partir deste contato. Conto com a participação de todos e todas nesta caminhada! 
#2016temMAIS!

Construtoras poderão ser multadas em caso de atraso superior a seis meses 

As construtoras que não entregarem o imóvel a seus compradores em até 180 dias após o prazo estipulado em contrato podem ser punidas com multa mensal de 0,5% do valor pago pelo comprador. É o que propõe o Projeto de Lei da Câmara 16/2015, que tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado 279/2014. Ambos estão prontos para inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado em fevereiro.

Pelo texto, as construtoras poderão atrasar em, no máximo, 180 dias a entrega de imóveis, sem qualquer penalidade. Após esse prazo, serão obrigadas a pagar multa mensal de 0,5% do valor pago pelo comprador e mais multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.

Do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), o projeto foi relatado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Seu parecer, aprovado na comissão, rejeitou o PLS e aprovou o PLC, com emendas.

Raupp disse ser comum no mercado imobiliário a previsão de um período de tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas observa que não há padronização entre as construtoras quanto à duração do atraso, que em alguns contratos passa de seis meses, nem previsão legal quanto ao valor da multa por descumprimento do prazo.

O projeto modifica a lei que regulamenta as incorporações imobiliárias (Lei 4591/1964) para prever o prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar essa tolerância. Além disso, prevê a atualização dos valores das multas pelo mesmo índice previsto no contrato e admite a dedução nas parcelas do saldo devedor.

A proposta determina ainda que as incorporadoras enviem informações mensais ao comprador sobre o andamento das obras e, seis meses antes da data combinada para a entrega do imóvel, avisem quanto a possíveis atrasos. As novas normas passarão a valer para os contratos celebrados 90 dias depois de publicadas as mudanças na lei.
Para Raupp, o PLC contribui para acabar com prazos “excessivamente dilatados” para entrega de apartamentos vendidos “na planta”, situação verificada com frequência e que resulta em transtornos e prejuízos aos consumidores.

Agência Senado 

Remédios e soros deverão ter rótulo de fácil identificação

Soros, injeções e remédios deverão ter embalagens de fácil identificação. A determinação consta da Lei 13.236/2015, publicada na última  quarta-feira (30) no Diário Oficial da União, que altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6360/1976) para evitar erros de administração e uso equivocado de medicamentos. Rótulos e embalagens de medicamentos, drogas e produtos correlatos devem ter identificação específica a fim de serem diferenciados e não confundir o usuário.

A lei, oriunda do Projeto de Lei do Senado 461/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), tem objetivo de evitar enganos, como nos episódios com morte em função da administração de medicamentos errados em hospitais. Em 2010, uma estudante de 12 anos morreu em São Paulo depois de receber vaselina líquida no lugar de soro fisiológico. Em 2012, um menino de dois anos foi parar na UTI depois de ingerir ácido tricloroacético no lugar de sedativo em um hospital de Belo Horizonte. Em São Paulo, outro caso semelhante foi registrado.

A norma também evita possíveis erros em situação de urgência. O texto também determina que embalagens de medicamentos de uso infantil sejam diferentes das de uso adulto. As regras passam a valer em 180 dias.

Medicamentos similares
Também foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta a Lei 13.235/2015, que obriga a indústria farmacêutica a verificar a equivalência dos medicamentos similares, fabricados ou não no país, aos genéricos. Com isso, medicamentos similares e genéricos deverão passar pelos mesmos controles de qualidade. A lei é resultado do Projeto de Lei do Senado 152/2012, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro.

A lei atualiza a legislação que trata da vigilância sanitária referente a esses produtos (Lei 6.360/1976) para garantir sua eficácia e passa a valer em 180 dias

Alunos superdotados terão atenção especial a partir deste ano

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.234/2015, que determina a identificação, o cadastramento e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação na educação básica e no ensino superior. A proposta foi aprovada no Senado no início de dezembro e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (30).

A lei, originalmente de iniciativa do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) por meio do Projeto de Lei do Senado 254/2011, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e tem objetivo de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desses alunos.

As mudanças incluem a possibilidade de classificação do aluno em qualquer série ou etapa desses níveis de ensino, por promoção, transferência ou, independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola; e a exclusão, dos regimentos escolares, de normativos que tratem de formas de progressão parcial, deixando o assunto exclusivamente a cargo dos sistemas de ensino.

Também está prevista na lei a extensão da possibilidade de organização de classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com mesmo nível de domínio de conhecimento da matéria, para todos os componentes curriculares; a extensão da possibilidade de aceleração de estudos mediante verificação de rendimento escolar também para alunos com adiantamento escolar ou com altas habilidades; e a possibilidade de aceleração de estudos em uma ou mais disciplinas escolares por avanço escolar, compactação curricular ou verificação de aprendizagem.
Agência Senado 

Usuários de planos de saúde com direito a 21 novos procedimentos 

Congresso em Foco

Desde o último sábado (2), beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos passaram a ter direito a mais 21 procedimentos, que passam a ser obrigatórios. A nova lista inclui o teste rápido de sangue para diagnóstico de dengue e chikungunya, para que os pacientes tenham o resultado na própria emergência, e a ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas, entre outros.

O rol é uma lista de tratamentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, baseada nas doenças classificadas pela Organização Mundial da Saúde. Para incluir novos procedimentos (OMS), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revisa a lista a cada dois anos com base em critérios técnicos para inclusão de novos tratamentos, explica a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Raquel Lisboa.

“Para ser incluída no rol, é preciso que a nova tecnologia tenha um nível de evidência científica satisfatória para comprovar que é segura, que tem eficácia e que vai trazer benefícios aos pacientes. Também consideramos questões epidemiológicas, como no caso da sorologia para dengue, por exemplo.”

Este ano, a elaboração da lista teve apoio do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde e de consulta pública feita pela ANS. A mudança vai beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.
Sobre o impacto financeiro das mudanças, Raquel Lisboa disse que o aumento é baixo, se comparado aos benefícios.

Este ano, a elaboração da lista teve apoio do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde e de consulta pública feita pela ANS. A mudança vai beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.

Sobre o impacto financeiro das mudanças, Raquel Lisboa disse que o aumento é baixo, se comparado aos benefícios.

Mais Médicos contratou mais de quatro mil profissionais 

Por Fernando Brito

A notícia saiu no final do ano e foi solenemente ignorada pelos grandes jornais, salvo se tiver saído algo que escape ao Google: o Mais Médicos contratou este ano 4.146 médicos.

Todos eles brasileiros. 92% formados aqui e 8% diplomados no exterior. Um pouco mais de incentivo – um bônus nas provas de residência médica – e muito menos oposição da mídia e dos órgãos cooperativos, que chegaram a fazer campanha pelo boicote ao programa para que a procura da oportunidade por profissionais brasileiros se multiplicasse.

63 milhões de brasileiros que não tinham médico nas suas localidades são atendidos pelo programa, quase uma em cada três pessoas, em 4.058 municípios e 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

73% das cidades brasileiras estão no Mais Médicos. E agora, o que faltava: os médicos brasileiros estão no Mais Médicos. É uma vitória deles, mas não só deles. É de todos os homens e mulheres de bem deste país, que não aceita que se possa negar a qualquer pessoa, de qualquer classe social, das periferias ou do interior mais profundo do Brasil o direito a ter acesso a um profissional tão essencial quanto um médico.

Agentes públicos devem ficar atentos em ano eleitoral 

Desde 1º de janeiro de 2016, os agentes públicos devem ficar atentos para não praticar condutas vedadas em ano de eleições. A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.Também a partir desta data ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Fica proibido ainda realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Todas essas restrições constam do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, uma série de condutas que podem vir a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.