Nota
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco, Djalma Andrelino, decidiu, na Ação Popular 0001011-03.2018.8.17.2001, que a reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), marcada para esta sexta-feira, (12/01), para discutir o aumento das passagens de ônibus no Grande Recife, não será suspensa. Porém, ele suspendeu a aplicação de reajuste das passagens, caso seja acordada na reunião do Conselho.