Foi sancionada em 04 de janeiro, pelo presidente Michel Temer, a Lei Federal nº 13.589, que torna obrigatória a execução de um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de sistemas e aparelhos de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo, inclusive produtivos, laboratoriais e hospitalares, estes últimos obedecendo a regulamentos específicos, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
De acordo com a nova Lei, deverão ser obedecidos os parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo o presidente do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração e da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), Arnaldo Basile, “foi uma longa luta, de mais de 15 anos, apoiado pela sociedade civil, que clamava pela aprovação desta lei, que trará enormes benefícios, principalmente, para a saúde da população.
São inúmeras as doenças comprovadamente causadas pela má qualidade do ar, neste caso geradas por manutenção inadequada de sistemas de ar condicionado. De outra parte, os proprietários e usuários dos imóveis devem conscientizar-se que a boa manutenção planejada traz benefícios para seus empreendimentos, reduções nos custos com uma manutenção planejada, substituição de equipamentos obsoletos no momento adequado, redução dos riscos de incêndios e acidentes pessoais, possibilidade de reduções nos custos dos seguros, e fundamentalmente, melhor qualidade de vida”.
“Estamos felizes por essa conquista e por terem citado as normas técnicas na lei. A ABNT é uma entidade privada que contribui na implementação de políticas públicas. Em sintonia com as preocupações da Abrava, estamos desenvolvendo em conjunto um programa de treinamento especializado para que os profissionais do setor estejam devidamente qualificados e saibam utilizar adequadamente as normas técnicas, atendendo assim às expectativas da lei”, complementa Ricardo Fragoso, diretor geral da ABNT.
O texto da Lei determina que os proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados terão o prazo de 180 dias, a partir da regulamentação da lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.
Isto provocará uma mudança no comportamento dos usuários, que com o tempo perceberão os benefícios que um sistema de climatização e ar condicionado bem operado e mantido propicia. Por outro lado, o exercício das boas práticas de engenharia, gerará mais e melhores oportunidades de empreendimentos e empregos aos profissionais e empresas do setor de Ar Condicionado, Ventilação, Refrigeração e Aquecimento (AVACR), contribuindo assim para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.