O registro dos boletins de ocorrência (BOs) passará a ser descentralizado, podendo ser feito por qualquer autoridade policial – e não apenas o policial civil nas delegacias -, incluindo policiais militares, policiais federais, policiais rodoviários federais e de Casas Legislativas ou mesmo militares das Forças Armadas quando em atividade de segurança pública, como ocorre na intervenção no Rio de Janeiro.
A determinação é de projeto de lei do senador Armando Monteiro (PTB-PE) aprovado por unanimidade, hoje (quarta-feira, 23), pela Comissão de Constituição e Justiça e que segue direto à votação da Câmara dos Deputados. Armando justifica sua iniciativa pela necessidade de se acabar com “o sistemático desrespeito ao cidadão brasileiro” pela dificuldade de se registrar um BO.
“Na maior parte dos estados, os crimes são registrados duas vezes, pela PM e pela polícia civil. Ocorre, assim, a ‘segunda vitimização’ do cidadão, obrigado a esperar horas nas delegacias depois de ter sido vítima de um crime. Hoje, ele é obrigado a ir a uma delegacia e aguardar o segundo registro criminal, quando poderia obtê-lo no local do crime ou inclusive na sua própria casa, quando o crime lá ocorrer”, enfatiza.
Lembrou que, em Pernambuco, a maior facilidade de se registrar boletins de ocorrência terá efeitos especialmente benéficos para a população, já que o estado, segundo Armando, “ostenta vergonhosamente um dos maiores índices de violência e criminalidade do país”.
Pelo projeto, o BO será feito pelo primeiro policial que realizar o atendimento à vítima e poderá ser registrado também pelo telefone 190. O boletim de ocorrência será compartilhado, de preferência eletronicamente, por todas as polícias, o Ministério Público e, conforme a infração, pela Defensoria Pública.
A proposta de Armando Monteiro estabelece que o boletim de ocorrência terá “relato sumário dos fatos com as suas circunstâncias, dados e elementos que permitam a atuação dos órgãos de segurança pública nos limites de suas atribuições”.
POLÍCIA NAS RUAS – O projeto determina que os BOs formarão os bancos de dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (SINESP). Irão padronizar as classificações de ocorrências policiais, evitando, como ocorre atualmente, inconsistências e buracos estatísticos no SINESP que emperram a elaboração de políticas de segurança pública eficientes.
O BO terá de conter, no mínimo, oito tipos de informação. Elas vão desde a hora, local da ocorrência e unidade policial responsável, passando pelo nome, idade, número do RG e endereço residencial de todas as vítimas, testemunhas e suspeitos ou presos, até a condição física da vítima quando houver resistência à prisão ou prisão em flagrante. A quantidade e tipo de drogas ou armas, quando houver apreensão, terão igualmente de constar do BO.
Além de ampliar o controle do Ministério Público sobre a atividade policial, outro benefício do projeto listado por Armando Monteiro é o de que a descentralização do registro dos BOs permitirá aumentar o policiamento ostensivo – hoje o PM é obrigado a se ausentar das ruas por ter de aguardar o registro do BO na delegacia quando há prisão em flagrante.
Haverá, ao mesmo tempo, salienta o senador pernambucano, mais policiais civis para a atividade de investigação, já que um bom número deles estará liberado da burocracia do registro de ocorrências.