Empresas de grande e pequeno porte devem estar preparadas para lidar com o impacto financeiro, aumento nas disputas judiciais e para a criação de novas obrigações acessórias. A seleção inclui diversos tributos que impactam também as pessoas físicas.
Local de recolhimento do ISS
Alteração do local de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) para setores como o de operadoras de cartões, planos de saúde e seguros. A cobrança do tributo, que começou a valer em janeiro de 2018, será realizada nos municípios de domicílio dos clientes do serviço. Até então o imposto era devido na cidade onde se localizava a sede das empresas.
ISS sobre Streaming
A lei complementar 157/2016 também passou a autorizar a incidência do ISS sobre o streaming, oferecido por plataformas como o Netflix e o Spotify. A cobrança depende de cada cidade regulamentar as próprias leis para exigir o tributo, como fizeram, os municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre.
Guerra fiscal
A lei proíbe a concessão de novos benefícios fiscais em troca de autorizar a manutenção, por até 15 anos, dos incentivos já concedidos à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A lei complementar permite que o Confaz aprove a remissão das dívidas com o fisco e autoriza a manutenção dos benefícios por até 15 anos, propondo uma espécie de anistia às subvenções já concedidas. Em contrapartida, os estados abrem mão de ampliar ou instituir novos benefícios, e devem aumentar a transparência fiscal.
Imposto de Renda sobre benefícios fiscais
Discussão relacionada à lei complementar 160/2017 é a incidência do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IR-PJ), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins sobre valores relacionados a benefícios fiscais.
Excluir ICMS da base de cálculo no PIS e Cofins
Esse resultado na prática é uma enorme perda de arrecadação da União, que vem tentando aumentar arrecadação, por todos os meios possíveis, inclusive tenta aumentar alíquotas do PIS e COFINS.
Simples Nacional
A lei complementar 155/2016 aumentou o limite para aceitar empresas no Simples Nacional, até 2017 o limite de faturamento anula era de R$ 3,6 milhões e agora é de R$ 4,8 milhões.
FONTES: advogados do Marins Bertoldi.