Veto à ANDP não tira o efeito da Lei de Proteção de Dados

Foi sancionada ontem, 14 de agosto, a lei brasileira que estabelece a proteção de dados pessoais. O principal e mais comentado veto foi a criação de um órgão responsável por garantir a aplicação da nova lei, chamado Agência Nacional de Proteção de Dados – ANDP.

Presente durante a solenidade de aprovação da lei, Márcio Cots, Diretor Jurídico da ABINC (Associação Brasileira de Internet das Coisas) já imaginava que este veto ia acontecer. O Presidente Michel Temer comentou que vetou a criação desta agência por uma mera formalidade jurídica, pois eles entenderam que, legalmente, a criação de uma autarquia nacional deveria se dar por meio do executivo, e não por um projeto de lei do legislativo. Por isso a questão da criação de um órgão de fiscalização ainda será discutida mais para frente.

Para Cots, mesmo com este e outros vetos específicos com relação ao tratamento de dados por meio de órgãos públicos, o resultado final da lei foi positiva e o veto à ANDP não significa que a lei não tenha o seu efeito e não deva ser cumprida: “Quando se fala de dados, falamos também em direitos coletivos e difusos, onde é possível ter uma atuação efetiva do próprio Ministério Público. Então o veto a uma eventual autarquia à fiscalização para cumprimento dessa lei não é uma prerrogativa exclusiva para que ela não tenha efeito”, comenta.

Advogado com vasta experiência em assuntos relacionados ao uso legal da Internet, Cots também explica o que as empresas devem fazer para se adaptarem à esta nova realidade, que estará vigente em 18 meses: “Muita coisa vai mudar na forma de coletar e tratar os dados de clientes. Ao conhecer as suas obrigações neste processo, as empresas terão de fazer uma força tarefa para conseguir se adequar. Mas com boas práticas será possível encontrar um equilíbrio entre o uso dessas informações e o direito à privacidade do usuário”.

Cots destaca, ainda, alguns pontos importantes para uma adaptação mais tranquila. “Para se prepararem desde já, as empresas devem regularizar o tratamento que não dispõe de base legal, anonimizar os dados sempre que possível, mapear terceiros com quem compartilha essas informações e realizar adequações contratuais, modificar os termos de uso e política de segurança e, o mais importante, se preparar para eliminar dados pessoais sem prejudicar o modelo de negócio”, complementa.

ABINC

A ABINC foi fundada em dezembro de 2015 como uma organização sem fins lucrativos, por executivos e empreendedores do mercado de TI e Telecom. A ideia nasceu da necessidade de se criar uma entidade que fosse legítima e representativa, de âmbito nacional, e que nos permitisse atuar em todas as frentes do setor de Internet das Coisas.Tem como objetivo incentivar a troca de informações e fomentar a atividade comercial entre associados; promover atividade de pesquisa e desenvolvimento; atuar junto às autoridades governamentais envolvidas no âmbito da Internet das Coisas e representar e fazer as parcerias internacionais com entidades do setor.

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