O Ministério do Trabalho concedeu 6.865 autorizações de residência para fins de trabalho a imigrantes no segundo trimestre deste ano. O número representa um aumento de 23,34% em relação aos meses de abril, maio e junho de 2017, quando tinham sido liberadas 5.566 concessões. Os dados foram apresentados na reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em Brasília.
Os homens ainda são maioria entre os imigrantes que vêm ao Brasil para trabalhar. Neste segundo trimestre foram 6.339 homens e 526 mulheres – uma proporção de 12 pessoas do sexo masculino para cada pessoa do sexo feminino. No mesmo período do ano passado, foram 4.772 homens e 794 mulheres, uma proporção de seis para um.
A maioria dos imigrantes que recebeu autorização neste segundo trimestre tem entre 20 e 49 anos (veja na tabela 1). Das 6.865 concessões, 5.651 foram para esse grupo de trabalhadores, o que representa 82,31% do total. E 59,35% do total têm ensino superior completo (tabela 2). O número de imigrantes que fizeram apenas o ensino fundamental, ou parte dele, representa 0,49%.
A nacionalidade com maior número de autorizações no segundo trimestre de 2018 foi a filipina (tabela 3), seguidas da japonesa e norte-americana. Em abril, maio e junho de 2017 o principal país na lista de concessões havia sido os Estados Unidos, seguido da China. Filipinas ficou em terceiro lugar no ano passado.
Entre os países do Mercosul, a principal nacionalidade beneficiada é a venezuelana (tabela 4). Foram 71 autorizações no segundo trimestre deste ano e 75 no segundo trimestre de 2017. Nessas concessões de residência para fins de trabalho, no entanto, não estão incluídos os venezuelanos que têm entrado no país com pedido de refúgio ou na condição especificada pela política migratória especial. Estes casos são monitorados pela Polícia Federal e pelo Ministério da Justiça.
Também não está incluída nesta estatística uma parte significativa de trabalhadores da América do Sul amparados pelo Acordo de Residência do Mercosul e Países Associados. Ele permite que moradores do Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador trabalhem em qualquer um dos países signatários por até dois anos sem necessidade de solicitar autorização. Depois de dois anos, se eles comprovarem meios de subsistência, poderão conseguir a autorização de permanência definitiva.
Residência Prévia
O Ministério de Trabalho concede dois tipos de autorização de residência. O primeiro é para imigrantes que já estão no Brasil e precisam de autorização para trabalhar. O outro, que é a maior parte, são pedidos de residência prévia, quando a empresa faz o pedido e a pessoa ainda está no país de origem dela. No segundo trimestre deste ano foram concedidas 1.033 autorizações de residência e 5.832 autorizações de residência prévia.
Os filipinos são os campeões de pedidos de autorização de residência prévia (tabela 5). De abril a junho, foram emitidas 722 concessões desse tipo a imigrantes das Filipinas, que atuam fortemente na área marítima. A segunda nacionalidade com maior número de autorização foi a japonesa, seguida da norte-americana, chinesa e alemã.
A princípio, quando do preenchimento do formulário eletrônico, é informada apenas a unidade da federação em que o imigrante vai trabalhar. A informação mais detalhada por município ainda está para ser implementada pelo sistema Migranteweb. Após a chegada ao Brasil, ele tem até 90 dias para se registrar e informar o domicílio à Polícia Federal.
A maior concentração de pedidos sai de empresas estabelecidas no Rio de Janeiro e São Paulo (tabela 6). Cerca de 77% de todas as autorizações de residência prévia concedidas partem dessas duas unidades da federação.
Resolução Normativa
Dos 5.832 imigrantes que receberam autorização de residência prévia no segundo trimestre deste ano, quase metade, 2.613, veio para o Brasil para prestar serviços de assistência técnica. São casos em que o trabalhador presta atende a uma empresa brasileira que tem acordo de cooperação ou convênio com uma empresa estrangeira.
O segundo tipo de autorização que aparece com maior frequência é o de trabalhadores sem vínculo empregatício no Brasil que se mudam para o país com o objetivo de trabalhar em atividades marítimas a bordo de embarcações ou plataformas de bandeira estrangeira. Elas somam 1.983.
Em terceiro lugar aparecem os pedidos de residência prévia para trabalhadores estrangeiros que vêm ao Brasil já com vínculo empregatício. Nestes casos, são as empresas que atuam no Brasil que fazem as demandas. No segundo trimestre deste ano foram 562 solicitações deste tipo.
As demais modalidades de autorização somam 674 casos, o que representa 11,55% do total.