O Governo de Pernambuco registrou, na tarde da quarta-feira (13.03), no plenário do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), uma contestação ao benefício concedido por meio de um decreto estadual do Governo do Estado de São Paulo de redução de ICMS em operações de fornecimento de matéria-prima e insumos para estaleiros. Com o decreto, de nº 64.123/19 aquele Estado pretendia gerar para si condições que lhe favorecessem na concorrência pública para a construção de quatro corvetas classe Tamandaré para a Marinha, processo estimado em US$ 1,6 bilhão e no no qual o estaleiro Vard Promar – situado no Complexo Portuário de Suape, em Pernambuco – é finalista.
Ao questionar a legalidade da iniciativa paulista, o Governo de Pernambuco argumenta que, desde 2001, por meio de outro decreto, de nº 46.082/01, o Estado de São Paulo havia previsto o diferimento do ICMS em operações de fornecimento de matéria-prima e insumos para estaleiros, copiando legislação idêntica à adotada pelo Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da guerra fiscal. O primeiro decreto, de 2001, estabelecia uma regra de equiparação à exportação de algumas operações beneficiadas por esse diferimento, determinando que nas saídas dos bens produzidos não haveria necessidade de recolhimento do ICMS diferido, dispensando, portanto, a cobrança do imposto sobre essas operações.
A nova medida – questionada por Pernambuco no Confaz – pretende estender essa equiparação à exportação, assegurando a dispensa de recolhimento do ICMS diferido sobre outras operações do estaleiro. Ou seja, São Paulo estaria basicamente copiando e ampliando o benefício original oferecido pelo Rio de Janeiro em 2001, uma ação que é proibida pela lei complementar federal 160/17 e pelo convênio nacional 190/17.
“A ampliação do benefício fiscal que São Paulo fez é proibida pela legislação tributaria brasileira. Temos plena convicção de que a Secretaria Executiva do Confaz terá uma posição favorável à nossa contestação”, destacou o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha.
Em 19 de fevereiro deste ano, após reunião com o embaixador da Itália no Brasil, Antonio Bernadini, exatamente para tratar da concorrência pública para a construção das corvetas, o governador Paulo Câmara lembrou o potencial do Vard Promar. “Temos um estaleiro competitivo, detentor da tecnologia necessária para o projeto e com o compromisso de transferir essa tecnologia para a Marinha, com a finalidade de facilitar a manutenção futura dos navios. Ponto com o qual nenhum dos outros concorrentes se comprometeu”, afirmou Paulo Câmara, na época.
De acordo com as regras de tramitação, a Secretaria Executiva do Confaz terá um prazo de 60 dias para analisar a questão, contados a partir do depósito do novo convênio, que tem prazo máximo de 90 dias a partir da publicação do ato concedente para ocorrer.