A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, através do Procon-PE, irá realizar, de 27 a 31 de maio, o primeiro Mutirão dos Superendividados no Sertão de Pernambuco. A ação acontecerá pela primeira vez nos municípios de Serra Talhada e São José do Belmonte. Entre os dias 27 e 29 de maio a ação será em Serra Talhada, no Maria’s Recepções, na Concha Acústica da Cidade, já nos dias 30 e 31 de maio o mutirão vai para São José do Belmonte, e será realizado no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, no Centro do município. O atendimento será das 9h às 13h, em ambas as cidades.
O consumidor poderá negociar dívidas com todos os bancos, Celpe, Compesa, todas e as empresas de Telefonia/Internet. Todas as negociações realizadas no Mutirão serão acompanhadas por advogados do Procon, a fim de garantir que o consumidor receba, de fato, uma proposta diferenciada e que se enquadre em sua realidade financeira.
Nas duas cidades a CDL irá participar tirando extrato para o consumidor saber se está negativado em alguma loja. O comércio local também foi mobilizado para fazer negociações durante o período do mutirão. “As lojas terão um adesivo na porta para que o consumidor identifique que ela está participando do mutirão e oferecendo propostas para negociar as dívidas”, explica Danyelle Sena, gerente de Fiscalização do Procon/PE.
Em Serra Talhada a OAB irá disponibilizar advogados para ajudar o órgão de defesa do consumidor na ação. “Iremos levar nossa equipe, mas ao receber essa ajuda quem ganha é o consumidor local, devido a maior agilidade durante o atendimento” acrescenta Sena.
Todas as empresas, exceto os bancos, que precisam do prazo de 10 dias para apresentar as propostas, realizarão audiências no momento do atendimento para que o consumidor saia do local com a negociação fechada.
Para participar é necessário apresentar original e cópia da carteira de identidade, CPF e o comprovante de residência, além de documentos que possam comprovar a dívida, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento e/ou contrato, número de protocolo, entre outros. Caso no documento conste o nome de outra pessoa, que não seja o titular, é preciso procuração reconhecida em cartório para a representação.