TSE disponibiliza de forma gratuita emissão de certidões eleitorais pela internet

O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet oferece, de forma gratuita, o serviço de emissão ou validação de certidões eleitorais, com a possibilidade de impressão imediata. Para obter esses documentos, não há a necessidade de intermediação de terceiros, bastando somente ao interessado conectar-se ao site do TSE.

O caminho é muito simples. Logo na página inicial do Portal, o usuário deve acessar a aba Eleitor e Eleições, depois a área Certidões, clicar nos links de acesso e, em seguida, preencher todos os campos do formulário com os mesmos dados do cadastro eleitoral. No espaço, é possível emitir ou validar as certidões de composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral. Tudo de graça.

Caso o eleitor não consiga emitir a certidão pela internet, poderá solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral (JE), onde será orientado quanto à regularização da situação eleitoral, se for o caso.

Certidões

A certidão de composição partidária destina-se a atestar a composição dos órgãos partidários. Os dados estão armazenados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

Outra certidão que pode ser encontrada no Portal do Tribunal é a de crimes eleitorais. Esse documento destina-se a atestar a existência e inexistência de registro(s), no histórico do eleitor constante no banco de dados da JE, de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial transitada em julgado – contra a qual não cabe mais recurso.

Já a certidão de filiação partidária informa se o eleitor está filiado a algum partido político, bem como, em caso afirmativo, indica a data e o domicílio em que está filiado. As informações sobre a filiação corresponderão aos dados constantes da última relação enviada pelo partido político e processada pela Justiça Eleitoral.

O cidadão que não possui título de eleitor poderá acessar o site do TSE para emitir a certidão negativa de alistamento eleitoral. Esse documento serve para comprovar a inexistência de registro de título em nome do interessado perante a JE.

Por sua vez, para obter a certidão de quitação eleitoral, o eleitor deverá gozar da plenitude dos direitos políticos, ter votado ou justificado a ausência em todas as eleições (inclusive em segundo turno, referendos e plebiscitos), ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, não estar em cumprimento do serviço militar obrigatório e, quando se tratar de candidato, ter prestado as contas de campanha eleitoral.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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