Marco Aurélio confirma voto contra prisão após segunda instância

Primeiro a votar no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância, o relator ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento contra a medida, posição que disse ser “conhecida desde sempre”.

O Supremo começou, na manhã desta quarta-feira (23), o segundo dia do julgamento sobre o tema, após na quarta-feira (17), primeiro dia, ter sido ocupado somente por sustentações orais dos advogados interessados na causa.

Após o voto de Marco Aurélio, o julgamento foi suspenso para almoço dos ministros, devendo ser retomado às 14h com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Depois, votam os demais ministros, na ordem de antiguidade. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, vota por último.

Relator

Em seu voto, que durou cerca de 40 minutos, Marco Aurélio afirmou que “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, motivo pelo qual não se pode prender alguém que ainda tenha a possibilidade de ser inocentado.

Nas três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto – protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e o Patriota (então PEN), os autores buscam que seja declarado constitucional o Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

Para Marco Aurélio, o dispositivo “não abre campo a controvérsias semânticas”, sendo claro no sentido de que o princípio da presunção da inocência, previsto na Constituição, dura até o trânsito em julgado, quando encerradas todas as possibilidades de recursos, incluindo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio Supremo.

“A harmonia, com a Constituição de 1988, do Artigo 283 do Código de Processo Penal é completa, considerado o alcance do princípio da não culpabilidade, inexistente campo para tergiversações, que podem levar ao retrocesso constitucional, cultural em seu sentido maior”, afirmou o ministro.

PGR

Nesta quarta-feira (23), o julgamento foi retomado com as sustentações orais de mais dois advogados e também do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do advogado-geral da União, André Mendonça, que defenderam a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância.

Em sua primeira sustentação oral no Supremo, Aras defendeu que a presunção de inocência não pode ser tomada como absoluta, havendo gradações com a passagem da ação penal pelas diferentes instâncias.

“Entre a fraca presunção de não culpabilidade anterior à sentença condenatória e a forte presunção de culpa após o trânsito em julgado da condenação, há situações intermediárias que não podem ser desconsideradas”, argumentou o PGR, para quem após a segunda instância está atendida a condição constitucional do devido processo legal para que alguém possa ser preso e comece a cumprir sua pena.

Aras destacou ainda que os recursos ao STJ e ao STF são acessíveis “apenas a alguns que dispõem de maiores recursos e são mais bem situados pela fortuna”, muitas vezes ficando fora do alcance dos mais pobres. Ele ainda criticou o que chamou de “abuso de defesa” em recursos protelatórios e citou o jurista italiano Cesare Beccaria, para quem “quanto mais a pena for rápida e próxima do delito, tanto mais justa e útil ela será”.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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