TST reconhece união homoafetiva em acordo trabalhista de aeroviários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou, nesta quinta-feira (6), um acordo trabalhista para garantir que aeroviários de Porto Alegre que têm união estável homoafetiva recebam os mesmos benefícios que os empregados em união estável heteroafetiva. A questão foi decidida em um dissídio coletivo entre o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre e o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas.

No julgamento, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) entenderam que é preciso garantir tratamento isonômico entre as famílias de empregados e evitar condutas discriminatórias. O caso chegou ao TST após a Justiça Trabalhista do Rio Grande do Sul entender que o ajuste no acordo coletivo para incluir os empregados em união homoafetiva só poderia ser feito por lei ou ajuste entre os funcionários e as empresas.

Na decisão, o TST levou em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2011, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, equiparando os direitos da união estável heteroafetiva.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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