O governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, suspendeu, a partir das 0h de sábado (21), a chegada de passageiros vindos de outros estados. A restrição vale por 15 dias e inclui transporte rodoviário, aviões e cruzeiros vindos de estados com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A medida abrange São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais unidades da Federação nessa situação.
O decreto também fecha os aeroportos do Rio de Janeiro para passageiros de voos internacionais ou nacionais com origem nesses estados. A medida não afeta as operações de carga aérea. Navios cruzeiros com origem nos mesmos estados ou em países com a circulação confirmada do coronavírus também ficam impedidos de atracar no estado.
O decreto prevê que as medidas de isolamento do estado sejam ratificadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no caso do transporte rodoviário; pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no caso do transporte aéreo; e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), no caso dos navios cruzeiros.
A decisão está no decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado na noite de hoje (19).
Intermunicipal
Também ficará suspensa à 0h de sábado a circulação de passageiros de transportes intermunicipais entre a capital e as demais cidades da região metropolitana, com a exceção dos sistemas ferroviário e aquaviário.
O transporte de passageiros por aplicativo também não poderá ser feito entre a região metropolitana do Rio de Janeiro e a capital, e vice-versa.
Além de fechar as divisas do Rio de Janeiro para passageiros de outros estados, o decreto também determina a suspensão do funcionamento de shoppings centers, centros comerciais, academias, centros de ginástica, restaurantes, bares e lanchonetes. Também fica suspensa por 15 dias a possibilidade frequentar praias, lagoas e piscinas públicas.
A decisão estadual impede a realização de eventos e atividades com a presença de público que envolvam a aglomeração de pessoas, ainda que em salões ou casas de festas. A proibição inclui também comícios, passeatas e eventos desportivos e fecha equipamentos turísticos.
O decreto impede a visitação a pacientes diagnosticados com coronavírus e internados nas redes pública ou privada de saúde.
A visitação, inclusive íntima, a unidades prisionais também ficará suspensa pelos próximos 15 dias.
Uso das forças de segurança
O governador recomenda que as prefeituras do estado tomem medidas de igual teor e autoriza a atuação das forças de segurança do estado a atuar para manter o cumprimento das restrições. Com este fim, as polícias poderão “fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas no presente artigo, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, se prejuízo da instauração de procedimento investigatório”.
Outro decreto publicado na mesma edição extra autoriza a Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae) a prorrogar o vencimento das faturas relacionadas ao consumo d’água e tratamento de esgoto dos meses de março e abril em 60 dias após o vencimento. A Cedae poderá ainda facultar ao usuário o parcelamento dessas faturas.
Funcionário Público
O decreto do governador também afeta o funcionalismo público. A partir da decisão, fica mantida a suspensão de férias de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, da Secretária de Estado de Polícia Civil, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Defesa Civil e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Qualquer servidor público, empregado público ou contratado de prestadoras de serviço para o estado do Rio deverá informar se apresenta sintomas respiratórios ou febre. Se apresentar sintomas, será considerado casos suspeito. Os trabalhadores vinculados ao governo do estado também deverão exercer preferencialmente trabalho remoto.
O descumprimento das medidas poderá ser enquadrado no artigo 268 do código penal, que determina detenção, de um mês a um ano, e multa para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.