Tribunais e magistrados de todo o país têm atuado em sintonia com orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar o novo coronavírus, o que inclui a destinação de recursos financeiros de penas pecuniárias para providências de proteção e saúde. A destinação dos recursos é tratada no art. 9º da Resolução CNJ 313/2020, que estabelece novos fluxos para o Poder Judiciário em tempos de pandemia, para garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
Penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos. A destinação dos recursos é regulamentada pela Resolução CNJ 154/2012. Considerados os riscos do Covid-19 para o sistema prisional e socioeducativo, a Recomendação 62/2020 incentiva, no Artigo 13, que magistrados “priorizem a destinação de penas pecuniárias decretadas durante o período de estado de emergência de saúde pública para aquisição dos equipamentos de limpeza, proteção e saúde”, com foco nos sistemas prisional e socioeducativo.
Em ofício enviado às presidências dos Tribunais de Justiça na última semana, o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), conselheiro Mário Guerreiro, destaca a importância da leitura conjunta dos dois normativos para a tomada de decisão pelo Judiciário, além de solicitar informações sobre a destinação das verbas.
“Interpretação conjugada de ambos os atos normativos não pode perder de vista a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, a qual “define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária”, e aponta para a necessidade de se contemplar (proporcionalmente e sem exclusão), no presente caso, aludidos valores à aquisição de materiais e equipamentos médicos concernentes ao amparo do sistema prisional e do sistema socioeducativo.”
Prisional e socioeducativo
No Espírito Santo, a 2ª Vara Criminal destinou verbas de penas pecuniárias para combater o novo coronavírus no sistema prisional. O dinheiro será usado para aquisição de álcool em gel, máscaras cirúrgicas descartáveis, luvas de procedimento descartáveis, termômetro clínico infravermelho sem contato, entre outros itens. Juízes das Comarcas de Aracruz e de Ibitirama também garantiram repasses para compras de equipamentos para o sistema prisional.
Na comarca de Poconé (MT), foram destinados recursos de penas pecuniárias para aquisição de materiais para a prevenção no sistema prisional. Em Joinville (SC), o Juizado Especial Criminal, Delitos de Trânsito e Cartas Precatórias Criminais destinou verbas para o sistema prisional. Proveniente do Fundo Penitenciário de Santa Catarina, a verba é para que a Secretaria de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina possa adquirir EPIs, equipamentos necessários para as triagens com foco em ações no sistema prisional do estado.
No Rio Grande do Norte, foi aprovada resolução que oficializa doação ao Poder Executivo estadual exclusivamente para a aquisição ou aluguel de 350 tornozeleiras eletrônicas. Elas serão destinadas a presos do regime semiaberto durante a pandemia, para facilitar a adesão à prisão domiciliar no período, conforme recomendado pelo CNJ.
Atendendo ao pedido da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul, a 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande liberou recursos para a compra de materiais preventivos, que também serão utilizados para implementar projeto de produção de álcool em gel no Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho.
No Rio Grande do Sul, a Corregedoria-Geral da Justiça recomendou aos magistrados das Varas de Execuções Criminais mais agilidade na liberação dos valores das penas pecuniárias tanto à Superintendência de Serviços Penitenciários quanto a áreas de saúde do Poder Executivo. A verba das penas pode ser aplicada para compra de insumos (limpeza e higiene) e EPIs e para compra de matéria prima para fazer os EPIs e também para alimentação, se for necessário, tanto em hospitais quanto no sistema prisional.
No Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), além de decreto que permite o uso de recursos para a aquisição de materiais e equipamentos médicos em apoio ao Fundo Estadual de Saúde, estão sendo preservadas as verbas que atualmente são utilizadas para a manutenção da estrutura dos Conselhos da Comunidade e de projetos essenciais ao sistema carcerário não serão destinadas ao Fundo.
Norte
Em Rondônia, o Tribunal de Justiça destinou verbas para a compra de medicamentos e de equipamentos de proteção individual a serem utilizados na pandemia da Covid-19, incluindo para agentes penitenciários, policiais e bombeiros. O Poder Judiciário do Acre, por meio da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco, encaminhou quantia à Universidade Federal do Acre para a confecção de escudos faciais e aventais descartáveis.
Em Tocantins, nos próximos 60 dias, os juízes das comarcas do estado destinarão os valores oriundos das penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo para a adoção das medidas para enfrentamento à pandemia. Atendendo a portaria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), recursos das unidades judiciais das Comarcas de Rio Preto da Eva e Iranduba e da Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Capital deverão ser destinados à Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas, mais precisamente para o núcleo de costura da Penitenciária Feminina de Manaus, onde mulheres privadas de liberdade em regime fechado iniciaram a confecção de equipamentos de proteção individual.
Nordeste e Centro-Oeste
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) destinará recursos ao Executivo, começando pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina para a Secretaria de Saúde do estado. Na Bahia, a Comarca de Camacã destinou verba para a Fundação Hospitalar Mata Atlântica para a compra de respiradores artificiais, medida também adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Nos tribunais estaduais de Sergipe e de Alagoas, os valores serão utilizados para aquisição de materiais e equipamentos médicos.
Em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), serão destinados ao Poder Executivo Estadual verbas para o fundo Estadual da crise. Em Mato Grosso do Sul, foi publicada portaria para priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia. Já foi autorizada, por exemplo, solicitação de recursos ao hospital São Julião em Campo Grande.
Sul e Sudeste
Em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça garantiu a destinação de recursos para aquisição de materiais e equipamentos necessários ao enfrentamento da pandemia. O Poder Judiciário de São Paulo também está repassando verbas oriundas de prestações pecuniárias para o enfrentamento da Covid-19, sendo que a maior parte está concentrada na Comarca de Campinas. A Vara do Juizado Especial Criminal daquela cidade, por exemplo, autorizou o pedido e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) receberá recursos para ações de combate ao coronavírus.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que, durante o período de calamidade, os recursos provenientes das prestações pecuniárias serão creditados em conta única e aplicados prioritariamente no combate à pandemia causada pelo coronavírus.
Justiça Federal
Na Justiça Federal, há portarias sobre encaminhamento de recursos nos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª, 4ª, e 5ª Regiões. O TRF-3 recomendou aos magistrados de execução penal que priorizem destinação de recursos para aquisição de materiais e equipamentos médicos, tais como respiradores, máscaras, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança e kits para testes.
A Justiça Federal da 4ª Região também vem destinando recursos para ações de combate à pandemia do novo coronavírus em atenção a uma orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Os valores são destinados às instituições públicas e privadas que atendem ao Sistema Único de Saúde, buscando contemplar de forma equânime o maior número possível de instituições nos limites das verbas.