Decreto da Diocese de Caruaru conforme regras de “quarentena” mais rígidas em Caruaru e em Bezerros

Dom José Ruy Gonçalves Lopes,
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo da Diocese de Caruaru

Prot. 05/2020

DECRETO

Em atenção ao Decreto no. 49.133, de 23 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial de 24 de junho do Governo do Estado de Pernambuco que estabelece regras de “quarentena” mais rígidas em Caruaru e Bezerros pelo prazo de dez (10) dias, o Bispo Diocesano de Caruaru, em suas prerrogativas Canônicas, assim determina para as Paróquias, Comunidades, Movimentos e Pastorais o quanto segue:

Está mantido o Decreto anterior com data de 18 de março de 2020, até disposições contrárias;
Reafirma-se o número máximo de pessoas nas celebrações transmitidas pelos meios de comunicação em cinco (05) pessoas;
Para as paróquias situadas na sede diocesana e no município de Bezerros, ficam suspensas as comunhões eucarísticas fora da missa, exceto para doentes em perigo de morte;
Como também, para as duas referidas cidades, suspensas estão no período de vigência do decreto estadual de 10 dias, procissões e outros atos religiosos extra templo;
Sejam realizadas as exéquias dos fiéis defuntos apenas com o rito de encomendação;
Não estão autorizadas missas em sistema de “Drive In” para Santa Cruz do Capibaribe, quaisquer outras paróquias e menos ainda às cidades mencionadas.

Para as paróquias situadas na sede diocesana e no município de Bezerros, fica suspenso o atendimento das secretarias paroquiais, porém as Igrejas podem permanecer abertas em horário previsto pelos párocos e/ou administradores.

DADO e PASSADO em nossa Cúria Diocesana, aos 26 de junho do ano do Senhor de 2020, sob nosso Signum e selo de nossa Chancelaria.

Dom José Ruy G. Lopes, OFM Cap.
Bispo Diocesano de Caruaru

Pe. Renan Sebastião da Silva
Chanceler do Bispado

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