Foi sancionada a lei 16930/20, de autoria do deputado estadual João Paulo Costa (Avante), que determina a antecipação da lista de materiais escolares. A relação dos objetos, solicitados pelas escolas às famílias para o andamento do ano letivo, deverá ser disponibilizada até o dia 01 de novembro do ano anterior. “A medida vai ser boa para os pais. Agora, eles terão mais tempo para comprar os produtos, sem precisar deixar para a última hora e garantindo que a criança volte para a escola com todos os materiais”, declarou o parlamentar.
O deputado também afirmou que a lei vai trazer benefício ao bolso das famílias. “A gente sabe que deixar para a última hora pode não ser uma boa ideia, porque a procura aumenta bastante e as lojas costumam aumentar o preço dos itens. Com dois meses de antecedência, dá para pesquisar vários locais de compra, escolher o menor preço e desafogar os gastos da família para o início do ano”, declarou o parlamentar.
Os materiais comprados devem ser utilizados durante o ano letivo. A lista não pode conter objetos de uso coletivo, como materiais de escritório, de higiene ou limpeza. As escolas não podem determinar que a compra seja feita em um local específico, bem como especificar a um produto de determinada marca.