O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP) 936 que autoriza as empresas a negociarem com seus empregados acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução de salário, durante a pandemia. A medida está em vigor desde 1º de abril, mas o texto só foi aprovado pelo Congresso em junho.
O governo não informou se houve vetos ao texto da MP 936.
Segundo técnicos do governo, já está pronto o decreto que prorroga os prazos máximos dos acordos por mais 60 dias no caso da suspensão e mais 30 dias, de redução salarial. Falta, agora, sua publicação. O presidente anunciou a sanção em suas redes sociais.
As empresas interessadas na prorrogação terão que renegociar com os funcionários acordos já fechados e assegurar estabilidade temporária no emprego por igual período.
Editada no início de abril entre as medidas do governo para reduzir os impactos econômicos da pandemia, a MP autoriza a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e redução de salário e jornada, por 90 dias.
A possibilidade de ampliação dos prazos dos acordos por decreto foi incluída na proposta pelo Congresso Nacional, obedecido o limite do período de calamidade pública decretado por causa da pandemia, que vai até 31 de dezembro.
De acordo com a MP, as empresas podem reduzir salários em 25%, 50% ou 70%. Segundo balanço do governo, já foram oficializados 12 milhões de acordos de suspensão de contrato e redução salarial.
Fonte: O Globo