Decisão do STF restabelece eficácia de decretos municipais que restringem funcionamento do comércio

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante abertura do terceiro dia de julgamento, sobre a validade da prisão em segunda instância no Supremo Tribunal Federal (STF)

Foi restabelecida a eficácia do decreto que determinava fechamento do comércio e do setor de serviços aos domingos no município de Votuporanga, em São Paulo. A decisão foi do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que entendeu que o município teria extrapolado o poder ao editar o decreto. A restrição, no entanto, não impede o regular funcionamento das empresas atingidas.

O Tribunal de Justiça do estado concluiu que o fechamento do comércio aos domingos poderia aumentar a aglomeração de pessoas nos dias de semana e gerar desabastecimento da população. 

No pedido ao STF, o município de Votuporanga alegou que o decreto foi editado após análise técnica dos dados da Secretaria Municipal de Saúde, que constatou o alto nível de transmissão da doença no município e o alto índice de ocupação dos leitos hospitalares. 

Segundo dados do município, no mês de julho, a média de novos casos confirmados da covid-19 aumentou cerca de 50%. E de acordo com a Vigilância Sanitária local, estabelecimentos como supermercados e hipermercados estão entre os pontos que geram maior aglomeração de pessoas, especialmente nos fins de semana.

Segundo entendimento do presidente do STF, a restrição imposta pelo município foi uma estratégia para restringir a circulação de pessoas e a ocorrência de aglomerações em determinados pontos da cidade.

Dias Toffoli também acolheu pedido do município de Santa Fé do Sul (SP) e suspendeu os efeitos da decisão do TJ-SP que assegurou aos estabelecimentos filiados à Associação Paulista de Supermercados o funcionamento em horário normal e afastou a redução de jornada imposta por meio de decreto municipal. 

Entre outras, a normativa municipal implantou, como regra geral, o funcionamento das 9h às 15h para todos os estabelecimentos comerciais e, fora desse horário, somente os serviços de entrega em domicílio e drive-thru. 

Fonte: Brasil 61

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