Por força da Lei Aldir Blanc, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos dos Municípios de Cachoeirinha, Araçoiaba e Igarassu, e aos seus secretários de Cultura e Turismo para que efetuem o prévio cadastro de todos os artistas e categorias ligadas à cultura e à arte, bem promovam a ampla divulgação das informações atinentes ao valor repassado, oriundo da Lei Aldir Blanc, quais critérios utilizados para cadastramento das entidades ou pessoas físicas habilitadas ao pagamento, bem como a quantia que caberá a cada uma destas.
Aos municípios ainda foram recomendados: a prestação de contas desse valor e a todo e qualquer procedimento denegatório de concessão do benefício, respeitado o contraditório e sem arredar da devida motivação legal para o não pagamento a qualquer ente ou categoria; e a realização do cadastro, mediante chamamento público, veiculado por todos os meios possíveis e efetivos de comunicação, nos meios urbanos ou rurais e com prazo, previamente, estabelecido, para inscrição e apresentação dos documentos, por óbvio, não desprezando se tratar de repasse emergencial, porquanto presente o caráter “alimentar” da verba.
Para logística do cadastro, o MPPE, ainda recomenda que os municípios contratem, sempre que possível, maior efetivo de pessoal, no sentido de acelerar o processo de cadastro e pagamento,
não preterindo, junto aos locais, sedes ou pontos de atendimento, acessíveis fisicamente, da presença de intérprete de libras, ledores e/ou material em braille, para viabilizar a acessibilidade comunicacional e não dar ensejo às exclusões.
Ainda, que os municípios de Cachoeirinha, Araçoiaba e Igarassu informem, antecipada e necessariamente, a quem competirá à análise dos cadastros de habilitação, documentos e deferimento ou não do pedido de percepção da verba, bem como o nome das pessoas responsáveis para apreciar qualquer recurso ou requerimento administrativo, desde que atinente ao benefício assegurado pela Lei Aldir Blanc.
Os gestores devem adotar medidas criteriosas e absolutamente objetivas, além de transparentes, no trato dessas inscrições ou habilitações para o benefício, de maneira a alcançar todos os artistas e demais trabalhadores da cadeia produtiva da cultura, formais ou não, mas que de fato o sejam e vivam da arte, evitando qualquer abusiva exclusão ou a imposição de sacrifícios, penalizações ou injustiças. Além de, sempre que possível, habilitar, de pronto, uma conta bancária, de pessoa física ou jurídica, para pagamento da verba, como meio de evitar saídas e aglomerações em agências bancárias ou postos de pagamento.
Aos Conselhos Municipais de Cultura e/ou Sindicato dos artistas de Cachoeirinha, Igarassu e Araçoiaba observadas todas as categorias, fiquem atentos ao teor dessas recomendações, bem como que acompanhe o processo de repasse da verba, devendo comunicar às respectivas Promotorias de Justiça eventuais irregularidades verificadas.
Por fim, o MPPE recomenda que com a antecedência que o caso impõe, providenciem, de acordo com as vigentes normas de saúde e vigilância sanitária, uma logística segura de habilitação ou inscrição, entrega de documentos e subsequente pagamento, evitando, assim, que se promovam aglomerações de qualquer natureza, sob pena de eventual responsabilidade, por negligência. As recomendações, firmadas pelos promotores de Justiça Diogo Vital e Mariana Lamenha, estão publicadas, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nas edições de 14 de agosto (Cachoeirinha) e de 17 de agosto (Igarassu e Araçoiaba).
Nota Técnica nº08/22020 do Caop Cidadania – Para assegurar a correta aplicação das medidas de amparo aos trabalhadores da classe artística em razão da pandemia da Covid-19 estabelecidas pela Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº14.017/2020), o Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus publicou, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop Cidadania), a Nota Técnica nº08/2020. A nota traz uma lista detalhada de iniciativas que os membros do MPPE podem recomendar aos prefeitos para buscar mais transparência e eficácia na adoção da política pública de sustento aos artistas pernambucanos. A Nota Técnica nº08/2020 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 11 de agosto.