Os gestores das unidades de ensino poderão reduzir o total de horas aulas exigidas pelo Ministério da Educação (MEC) para alunos da educação infantil. A mudança foi tomada na Medida Provisória 934, sancionada ontem (19) pelo presidente da república, Jair Bolsonaro. Com a mudança, as escolas poderão flexibilizar a exigência de 800 horas/aula anuais.
Agora, além da flexibilização dos 200 dias letivos, a educação infantil, excepcionalmente, não está mais obrigada à carga das 800 horas. Permanece a obrigatoriedade e necessidade do vínculo entre família e instituição, para que o aluno não desaprenda – sob risco de um prejuízo pedagógico irreversível, primando, porém, pela qualidade do conteúdo exposto e não simplesmente pela quantidade da exposição.
O advogado especialista em direito educacional, dr. Luiz Tôrres Neto, explica que a medida é válida apenas para os alunos da educação infantil. “A MP não permite que os gestores flexibilizem o total de horas aula para as turmas do ensino fundamental e médio. Nesses dois casos, o que fica permitido é a flexibilização dos dias letivos que não precisam ser cumpridos necessariamente 200 dias letivos.”
Com a mudança, os gestores que já podiam descumprir e flexibilizar os 200 dias de aula em menos, devido à pandemia da Covid-19, agora, exclusivamente, para os alunos da educação infantil, poderão concluir o ano letivo de 2020 com menos de 800 horas/aula anual.