TJPE homologa mais de 10 mil sentenças de divórcios

Um processo de divórcio pode ser rápido, gratuito e simples de resolver quando o casal opta pelo caminho do diálogo e da conciliação. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através do Núcleo de Conciliação Nupemec, homologou 10.490 sentenças de divórcios nos últimos dois anos, sendo 7.457 em 2019 e 3.033 neste ano. Ao todo, desde a criação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal, em 2008, a unidade legitimou 52. 316 sentenças de divórcios em seus Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc’s), Casas de Justiça e Cidadania e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação (CPCM).

O divórcio pela via da conciliação entre as partes não requer a abertura de ação judicial em uma vara da Justiça Comum. Não é necessário, portanto, passar pelos trâmites de um processo judicial, o que envolve produção de provas, custas processuais e ouvida de testemunhas, por exemplo. O principal benefício do acordo em um divórcio realizado pelo caminho conciliatório é a redução do tempo para a solução do conflito, o que pode ser alcançado por meio de uma demanda pré-processual, que é quando os cidadãos buscam a resolução dos seus problemas sem que para isto entrem com um processo no Judiciário.

O coordenador do Núcleo de Conciliação – Nupemec do TJPE, desembargador Erik Simões, ressalta a satisfação ao observar o Judiciário cumprindo o seu papel, aproximando-se da população, principalmente através da promoção da pacificação social pelas vias conciliatórias. “É com grande satisfação que constatamos, com excelentes números, que a população pernambucana elegeu a conciliação como a melhor forma de resolver as suas questões familiares, incluindo o divórcio, seja este obtido durante o trâmite de uma ação judicial ou através do modo pré-processual, sem o desgaste de uma ação judicial, quando se revive todas as mágoas de uma união que não deu certo”, avalia o magistrado.

Como funciona um divórcio no Núcleo de Conciliação Nupemec do TJPE

O casal interessado em realizar o seu divórcio pela via da conciliação, deve inscrever a solicitação através do canal Concilie aqui (https://www.tjpe.jus.br/web/resolucao-de-conflitos/concilie-aqui-orientacao), localizado no site do TJPE, e clicar em Cadastrar Solicitação. No espaço, há um formulário eletrônico que deve ser preenchido por uma das partes com dados como nome, número de RG, bem como outros documentos necessários ao agendamento da sessão de divórcio através da conciliação. No formulário, também há a opção de escolher o Cejusc ou a Câmara de Conciliação de sua preferência, levando em conta fatores, como, por exemplo, proximidade de sua residência, bairro ou cidade.

Depois de cadastrada a solicitação no site do TJPE, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ou a Câmara de Conciliação selecionada no registro, por sua vez, entrará em contato com o cidadão através de uma carta-convite, chamando o casal para comparecer a uma sessão de conciliação, esta podendo ser efetuada na modalidade online. No dia da sessão, o casal deve apresentar a Certidão de casamento, assim como o Registro de Certidão Geral (RG), a carteira de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o comprovante de endereço de ambas as partes. Deve apresentar, também, documentos que comprovem a existência de bens em comum, nos casos que já tenham a definição de como será a partilha; e a certidão de nascimento dos filhos menores, se houver, quando for o caso de já terem estabelecido as questões referentes ao (s) filho (s), como guarda e pensão alimentícia.

A sessão – A audiência do casal que busca homologar um divórcio através do Núcleo de Conciliação Nupemec será conduzida por um conciliador habilitado pelo Judiciário estadual, que por meio de técnicas de conciliação e mediação, auxiliará ambas as partes a construírem um acordo sobre os termos do divórcio. Havendo o acordo, a sentença do divórcio é homologada pelo juiz e, posteriormente, enviado ao cartório competente para que haja a averbação na certidão de casamento.

Atualmente, o TJPE possui 24 Centros Judiciário de Solução de Conflitos distribuídos pelo Estado e, em parceria com diversas instituições de Ensino Superior de Pernambuco, o Judiciário conta com a atuação de 34 Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação. Além dos Cejuscs e das Câmaras Privadas de Conciliação, o TJPE também tem oito Casas de Justiça e Cidadania, unidades que também efetuam o divórcio pela conciliação, voltando-se, porém, apenas para as solicitações da comunidade onde cada uma delas está inserida. No Recife, há duas Casas de Justiça e Cidadania, nos bairros do Bongi e no Coque. As demais Casas localizam-se em Olinda, Caruaru, Fernando de Noronha, Petrolina, Toritama e Vitória do Santo Antão.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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