O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública em desfavor do município de Santa Cruz do Capibaribe por causa das irregularidades e omissões encontradas no Portal da Transparência do poder executivo municipal, requerendo a Prefeitura restaure as informações exigidas na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) bem como dê publicidade aos seus atos administrativos, respeitando os direitos do cidadão e os deveres da administração pública.
“Um marco das políticas de transparência implementadas foi a criação do portal da transparência, que tem como objetivo apoiar a boa e correta aplicação dos recursos públicos, mediante seu acompanhamento e fiscalização pela sociedade”, alegou o promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar.
O promotor de Justiça ajuizou a ação após investigações que constataram desobediência da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe à Constituição Federal, à Lei Complementar 101/200 (Lei de responsabilidade fiscal) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527/2011).
Observa-se que o site permanece vazio em conteúdos significativos para o público, mesmo depois de a Prefeitura ter recebido a recomendação do Ministério Público alertando sobre suas obrigações e da violação do princípio constitucional da publicidade.
“Não se deve ocultar dos cidadãos os assuntos que a todos interessam, daí a necessidade de utilizar múltiplos instrumentos para garantir a transparência de gestão”, frisou o promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar. “O que se pretende é buscar o efetivo controle social através da transparência, que é uma das mais eficazes formas de prevenção à corrupção e aos ilícitos administrativos”, complementou ele.
Segundo o promotor de Justiça, vultosos recursos têm sido direcionados aos entes políticos, dentre os quais o município de Santa Cruz do Capibaribe, que recebeu, pelo menos, até a presente data, a quantia de R$ R$ 5.150.741,86 para o combate à pandemia de Covid-19. “Apenas uma resposta jurisdicional rápida poderá estancar as lesões denunciadas e restaurar a ordem jurídica aviltada pelas condutas omissivas ora enfocadas”, destacou ele.