O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou, por meio do Ato Conjunto n. 12.2021, a suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição cível, fazendária, de família e sucessões, acidentes de trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais, Varas de Execução Penal e Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc). A medida visa resguardar a saúde de todos os colaboradores e usuários dos serviços prestados pela instituição no momento em que a taxa de ocupação de leitos de UTI nas redes pública e particular de Pernambuco encontra-se elevada.
As unidades administrativas e judiciárias continuam funcionando em regime de trabalho remoto no horário do expediente forense. A realização de audiências e sessões presencias estão proibidas, bem como o acesso às instalações a essas unidades para atendimento presencial relativo a processos eletrônicos. Os setores administrativos de protocolo e distribuição também funcionam em regime remoto, sendo autorizado, em caráter excepcionalíssimo, a critério do Diretor do Foro, o protocolamento por meio físico e presencial.
Os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico se mantêm suspensos até 4 de abril de 2021. As Varas de Execução Penal permanecem trabalhando em regime remoto por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), sendo autorizado aos servidores do Fórum Rodolfo Aureliano comparecerem à sua unidade judiciária para baixar o arquivo digitalizado do processo não criminal no Sarq-TJPE para promover a migração do mesmo para o PJe. O comparecimento mensal dos apenados em regime aberto e livramento condicional foi prorrogado até o dia 31 de julho de 2021.
Também estão suspensos, até ulterior deliberação, os prazos dos processos criminais, infracionais e de violência doméstica que tramitam meio físico relativos a réu solto. Já o curso dos processos físicos dessas naturezas relativos a réu preso e adolescente em conflito com a lei internado continuam mantidos. Esta última medida tem como objetivo assegurar a prática de atos urgentes e a realização de audiências agendadas por videoconferência, conforme a Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça. Os prazos processuais referentes às Medidas Protetivas de Urgência, no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, criança, adolescente, pessoas idosas e pessoas com deficiência também estão mantidos, de acordo com a Lei nº14.022/2020, e devem ter seus atos praticados, preferencialmente, por meio eletrônico.
A atividade presencial nas unidades administrativas e judiciais destinam-se exclusivamente ao cumprimento de atos e demandas urgentes e inadiáveis. O gestor ou magistrado deve respeitar o limite de até 30% de pessoas lotadas no setor, ficando a seu critério a redução do percentual e a realização de rodízio, de acordo com a necessidade. O atendimento presencial aos advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e agentes vinculados a Procuradorias e órgãos de segurança, referentes a feitos criminais físicos com prazo em curso, podem ser realizados através de agendamento prévio. A unidade administrativa ou judiciária possui o prazo de 24h para responder à solicitação. Caso isso não aconteça, deverá ser assegurado o atendimento mediante à comprovação do requerimento à unidade por qualquer canal disponibilizado pelo TJPE.
Durante a vigência do Ato Conjunto, está suspenso todo e qualquer julgamento pelo Tribunal do Júri, mesmo que referente a processo de réu preso. As audiências criminais de réu preso para oitiva de réu ou de testemunha agendadas antes da publicação da norma precisam ser na modalidade de videoconferência. Nos casos em que haja impossibilidade técnica, será necessário o adiamento.
Os atendimentos virtuais continuam sendo executados pelos meios disponibilizados pela instituição: e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como por meio dos serviços disponibilizados pela Central de Queixas Orais da Capital. O acesso aos prédios da instituição deve ser agendado, conforme regulamenta o normativo e as recomendações expedidas pelas autoridades de Saúde.
Durante a vigência do Ato Conjunto, que garante a apreciação das matérias elencadas no art. 4º da Resolução n. 313/2020 do CNJ, os oficias de justiça cumprirão os mandados e diligências preferencialmente por meio eletrônico, de acordo com o disposto no art. 246, I e V, do Código de Processo Civil. Diante da impossibilidade, os mandados não urgentes devem ser mantidos no acervo para cumprimento posterior. Já os urgentes, que não puderem ser cumpridos por meio eletrônico, podem ser cumpridos de forma presencial desde observadas as disposições contidas na Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 09/2020, atualizada pela Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 16/2020.
Ainda segundo o Ato Conjunto, o plantão judiciário de finais de semana e feriados será realizado, preferencialmente, em regime remoto. Se necessário, a presença de quantitativo mínimo de servidores e oficiais de justiça precisa ser garantida, aplicando-se no que couber as Resoluções TJPE n. 267, de 18 de agosto de 2009, e n. 351, de 15 de abril de 2013. As audiências de custódia devem ser feitas através de videoconferência. Em casos de impossibilidade técnica, a informação tem que ser comunicada à Corregedoria Geral da Justiça.