No entanto, a suspensão não inclui os prazos processuais relativos às medidas protetivas de urgência, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Neste período, também está suspenso o expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus do Poder Judiciário de Pernambuco, que permanecerão funcionando em regime diferenciado de trabalho remoto, no horário do expediente forense.
Em razão disso, o comparecimento de servidor à unidade deve ser autorizado pelo magistrado ou gestor, exclusivamente para atendimento agendado, no horário entre 9h e 13h, para cumprimento de ato e demanda urgente e inadiável, a exemplo de processos físicos envolvendo réu preso e adolescente em conflito com a lei internado.
Em decorrência da suspensão publicada na normativa, as unidades judiciárias de 1º e 2º graus que utilizam o sistema PJE deverão proceder à contagem manual dos prazos, vista a impossibilidade de alterar a versão programada para o sistema PJE, certificando-se individualmente em cada processo.
Por fim, estão suspensas a expedição, distribuição e cumprimento, durante a vigência deste Ato Conjunto, de mandados com o fim exclusivo de reintegração de posse, imissão e remoção, bem como mandados de busca e apreensão veicular, ressalvada situação de urgência verificada pelo magistrado, em decisão fundamentada.