O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos e aos secretários de Saúde e Educação de Garanhuns, Bezerros e Camocim de São Félix que implementem ações para garantir o retorno seguro das aulas presenciais, através da adoção e fiscalização de todos os protocolos de biossegurança contra o novo coronavírus.
Desde o dia 5 de abril, está permitida a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, conforme cronograma divulgado pelo governo de Pernambuco.
Assim, atento ao período de retorno das aulas, o MPPE recomendou aos gestores públicos dos três municípios que elaborem um plano de ação e fiscalização, devidamente normatizado, segundo o cronograma de autorização estabelecido pela Secretaria de Educação do Estado, de forma a garantir transparência e previsibilidade para a retomada gradual das atividades educacionais.
Os planos deverão ser embasados por estudos técnicos e medidas prévias de estruturação física e pedagógica das escolas. Os estudos devem também contemplar as atividades remotas, por qualquer meio, que se mantiverem necessárias durante o processo de retomada, como medida de reforço e revisão das atividades, consideradas as especificidades do território, a diversidade socioeconômica das famílias e as desigualdades de acesso de alunos e professores.
De modo a garantir a retomada do processo ensino-aprendizagem presencial em cada unidade escolar desses municípios, os espaços físicos para as aulas presenciais deverão dispor de material de higiene recomendado e garantir o distanciamento controlado de alunos e professores. Aliado a isso, também é necessário que se contemplem ações como uma avaliação diagnóstica, metodologia pedagógica adequada ao contexto dos estudantes, reforço escolar e fluxos de busca ativa para evitar abandono e evasão escolar, dentre outros aspectos relevantes assim compreendidos pelos gestores.
Por fim, as recomendações destacaram que cumprimento do ano e carga horária letiva assim como o uso de plataformas e outras tecnologias pedagógicas para a garantia plena do direito à educação de todos os alunos matriculados nas redes de ensino deverá ser levado em consideração pelos gestores.