Aprovada emenda que regulamenta a Guarda Municipal e Agentes de Trânsito de Caruaru, na Câmara de Vereadores

Foi aprovada, em duas sessões na Câmara de Vereadores de Caruaru, na noite desta quinta-feira (10), a Emenda da Lei Complementar 066 de 2019 que regulamenta as mudanças que houve da administração pública, por exemplo, a extinção da antiga Destra, a criação da Autarquia de Mobilidade Trânsito e Transportes (AMTTC) e a transferência dos Guardas Municipais para a Secretaria de Ordem Pública (SECOP).

Nos próximos dias, o Poder Executivo deverá anunciar o novo decreto com todos os direitos das duas categorias (Agentes e Guardas) assegurados. Com a mudança haverá os cargos de carreira de inspetor e subinspetor para os trabalhadores. O projeto é de autoria do Executivo e sugere alterações para que o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos servidores seja conservado.

Pedro Caetano, membro da Comissão que representa a categoria e diretor do SISMUC, assegura que “a emenda é essencial para as duas categorias, pois só desta forma nós teremos as promoções que esperamos desde maio de 2019. Vale lembrar que há dois anos a prefeitura deveria ter criado o decreto e alinhado com a Lei 066 (Plano de Cargos e Carreiras), assim regulamentar as classes. Aguardamos agora o decreto do Poder Executivo”, declarou. Também foi votado o Código de Conduta da Guarda Municipal, porém não foi discutido com a categoria.

Entre os questionamentos está a solicitação por parte do município para cumprir o uso do uniforme como norma de procedimento vigente, no entanto não há uma Lei geral que regulamente esses uniformes, além de constar hierarquia e disciplina como doutrina, contrariando o que está descrito na Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Lei Federal 13.022 (Estatuto das Guardas Municipais) que a Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil e deve pautar sua conduta com a lei, a ética e o respeito com os direitos humanos.

Na terça-feira, o SISMUC – Regional, comemorou a vitória junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que anulou o Decreto de nº 014/2020, pois não estava em sintonia com a Lei 066, que regulamentava a Guarda Municipal e os Agentes de Trânsito, sob pena de multa para a Prefeitura de Caruaru.

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