Após investigações que constataram possibilidades de nepotismo cruzado na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Belo Jardim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara que observem e se abstenham de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes.
Assim, é preciso que os chefes do Executivo e do Legislativo determinem a obrigatoriedade do preenchimento da declaração acerca da existência de vínculo de parentesco dos servidores investidos em cargo em comissão ou função comissionada, no âmbito de cada poder.
Em diligências preliminares feitas pela Promotoria de Justiça de Belo Jardim, após recebimento de denúncias de nepotismo cruzado no município, verificou-se que há parentes de vereadores nomeados para ocuparem cargos na Secretaria de Ação Social e na Procuradoria do Município, bem como de um parente da Secretária de Governo para ocupar cargo no Parlamento
Segundo o promotor de Justiça Daniel Ataíde, o procedimento preparatório do MPPE continua para apurar a eventual troca de favores entre a Câmara de Vereadores e o Poder Executivo, no tocante às nomeações recíprocas realizadas entre os seus representantes.
“Na qualidade de agentes públicos, o prefeito de Belo Jardim, o presidente da Câmara de Vereadores, vereadores e secretários poderão incorrer nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), nos termos do art.2º do mesmo diploma, caso evidenciado nepotismo”, comentou o promotor de Justiça.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (21).