TJPE cria Cadastro Eletrônico de Tradutores juramentados e de Intérpretes

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu, através do Órgão Especial do Judiciário estadual, o Cadastro Eletrônico de Tradutores juramentados e de Intérpretes (CETI). A Resolução 457, que trata do atendimento das necessidades de tradução, versão e interpretação de voz e documentos na Justiça estadual, foi publicada nesta quinta-feira (7/7), no Diário da Justiça Eletrônico (Dje).

O Cadastro de Tradutores juramentados e de Intérpretes do TJPE integra o Sistema de Auxiliares da Justiça (SIAJUS), e já pode ser acessado através do link https://www.tjpe.jus.br/auxiliaresdajustica/signup/home. No espaço, há uma lista de profissionais aptos a prestarem os serviços por especialidade. Para se cadastrar, os profissionais devem possuir inscrição ativa na respectiva Junta Comercial de sua área de atuação, comprovando, assim, a capacidade de prestar serviços de tradução, versão e interpretação de voz e documentos em processos judiciais que tramitam no âmbito do Poder Judiciário estadual.

Para formação do CETI/SIAJUS, a Presidência do TJPE vai divulgar edital, estabelecendo as condições a serem observadas pelos interessados em prestar os serviços, e também vai realizar consulta direta a universidades, entidades e conselhos de classes, Ministério Público, Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil. A partir da publicação do edital, o cadastramento deve ser realizado com a inclusão de dados e documentações dos profissionais interessados, conforme estabelece o Artigo 2° da Resolução 457.

A instituição do CETI no âmbito do TJPE considera o disposto nos artigos 162 a 164 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, do Código de Processo Civil (CPC), que determinam que o magistrado nomeará intérprete ou tradutor quando se fizer necessário traduzir documento, verter para o português as declarações das partes e das testemunhas e/ou realizar a interpretação simultânea dos depoimentos dos autos processuais; e também o Artigo 149 da mesma Lei, que considera os tradutores juramentados e intérpretes, dentre outros profissionais, como auxiliares da Justiça; dentre outros.

São deveres do tradutor juramentado e/ou intérprete: manter seus dados cadastrais e respectiva documentação atualizados; providenciar sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco (Cadfor/PE), junto à Fazenda Estadual, bem como no sistema PE-Integrado; cumprir os deveres previstos em lei e em normativos expedidos pelo TJPE; atender as determinações judiciais, nos respectivos prazos; desincumbir com diligência o encargo que lhe for atribuído; observar o devido sigilo, especialmente nos processos que tramitam em segredo de justiça; observar rigorosamente a data e os horários designados para a realização das traduções, versões e interpretações de voz e documentos; apresentar as traduções, versões e interpretações de voz e documentos no prazo legal ou fixado pelo magistrado; providenciar a imediata devolução dos processos judiciais, quando determinado pelo magistrado; dentre outros.

Nas traduções, versões e interpretações de voz e documentos, os profissionais devem observar as normas técnicas que regulamentem a matéria; prestar os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários; e devolver ao final dos trabalhos toda a documentação utilizada. A responsabilidade administrativa, civil e/ou criminal é pessoal e intransferível do profissional incumbido de realizar a tradução, versão e interpretação de voz e documentos.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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