Lei Perse: entenda o que é, as possíveis modificações e os impactos do Setor de Eventos

Os profissionais do setor de Eventos e Turismo foram os primeiros afetados e os últimos a terem as suas atividades retomadas depois da pandemia da Covid-19. Dados da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape) mostram que as medidas restritivas impactaram 97% das empresas do setor. A Lei 14.148/21 do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) estabelece ações emergenciais para compensar os efeitos das ações emergenciais.

A Lei 14.148/21 institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGCS) a dispor sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos, para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19. “O Perse foi criado pelo Governo Federal e instituído, inicialmente, com vetos parciais. A Lei 14.148/21 teve, todavia, seus vetos derrubados pelo Congresso Nacional e sua nova redação possibilita que o setor de eventos negocie dívidas tributárias com descontos de até 70% e a redução a zero das alíquotas de Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”, explica Vanessa da Silva Luz, autoridade em Direito Tributário Empresarial do Nelson Wilians Advogados (NWADV), um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil. Os principais benefícios previstos são renegociações de dívidas e isenções tributárias.

O tema foi amplamente difundido na mídia (em 25 de julho), após o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindohbar) conseguir na Justiça o acesso dos bares e restaurantes ao Perse. Segundo o especialista em Direito Tributário Empresarial do NWADV, Vinícius Fernandes, assim que a lei foi publicada, o Ministério da Economia (ME) incluiu segmentos como bares e restaurantes do programa através da portaria 7.163 do ME e definiu os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). “A portaria gerou dois anexos classificando as atividades. O primeiro, atividades econômicas como: hotéis, filmagem de festas, salão de festas, teatros e cinemas que já atuavam na data de publicação; e o segundo: bares, restaurantes, parques temáticos, agências de viagens e locadoras de veículos para prestadores de serviços em segmentos turísticos”, diz Fernandes. Foram garantidos benefícios fiscais por cinco anos posteriores à publicação e negociação facilitada de dívidas tributárias. Empresas do Simples Nacional não estão nesse rol, podendo pleitear o benefício através de ação judicial.

Responsável por pouco mais de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, medidas restritivas impactaram 97% das empresas do setor de eventos. Os dados da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape) apontam que quase um milhão de eventos deixaram de ser realizados entre 2020 e 2021, um resultado negativo de ao menos R $230 bilhões. “Profissionais do setor viram a renda praticamente desaparecer ou perderam os empregos. Muitas empresas não tiveram tempo de esperar por assistência e deixaram de existir em meio à crise. A lei Perse previu uma compensação de parte dos prejuízos de categorias tão afetadas, objetivando atingir 20 milhões de famílias”, explica o especialista em Direito Tributário Empresarial do NWADV, Cezer de Melo Pinho. O Perse cria condições para que o setor de eventos torne perdas menos intensas provindas do estado de calamidade pública.

Consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas: congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos, hotelaria e prestação de serviços turísticos em geral.

A Lei já está em vigência e disponibiliza aos contribuintes o acesso em relação ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), detalhando os benefícios do programa, através do Ministério da Economia. Empresas adequadas ao setor de Hotelaria e serviços turísticos têm que estar listadas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Empresas hoteleiras não possuem esse requisito e já se aplica de forma automática, basta fazer o enquadramento de acordo com as instruções normativas. Empresas inclusas do Simples Nacional que desejam ter esse benefício em relação aos 60 meses precisam fazer o manuseio de uma ação judicial.

Cezer de Melo Pinho é advogado, formado e pós-graduado pela Universidade Católica de Goiás. Associado, Dr. Cezer é autoridade em Direito Tributário no Nelson Wilians Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil.

Vanessa da Silva Luz é advogada, formada pela Pontifícia Universidade Católica de goiás e pós-graduada em Direito Tributário Empresarial pelo Instituto Goiano de Direito. Associada, Dra. Vanessa Luz é autoridade em Direito Tributário no Nelson Wilians Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil.

Vinícius Cadete Fernandes é advogado, formado pela Universidade Paulista – UNIP. Associado, Vinicius Cadete Fernandes é autoridade em Direito Tributário no Nelson Wilians Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil.

O Nelson Wilians Advogados, NWADV, é o maior escritório de advocacia da América Latina e figura atualmente como um dos maiores do Brasil nas categorias número de advogados e estruturas físicas próprias. Contém aproximadamente 1.600 advogados contratados e cerca de 500 mil processos ativos sob sua responsabilidade. O NWADV tem como um dos maiores trunfos o reconhecimento por ser um escritório com atuação em todas as áreas do direito empresarial e um amplo rol de clientes nacionais e estrangeiros dos mais diversificados ramos da economia. Com atuação em todos os Estados da Federação e presença internacional, oferece aos seus clientes uma prestação de serviços de qualidade, seja no contencioso de grande escala ou em demandas estratégicas e/ou consultivas.

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