Gravatá: Justiça declara nulo contrato com empresa de limpeza urbana

Justiça defere sentença de procedência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em face do Município de Gravatá, declarando a nulidade do contrato nº 053/2022, firmado para prestação de serviço de limpeza urbana com a empresa Locadora de Veículos e Serviços Ltda EPP. A sentença foi dada no dia 22 de setembro.

O Juízo de Gravatá concedeu a tutela de urgência (liminar) determinando a suspensão do contrato nº 053/2022, firmado pelo município de Gravatá com a empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda, no prazo de 120 dias (a contar da intimação da presente decisão), a fim de evitar paralisação surpresa da execução de serviços de limpeza, coleta, transporte externo e destinação final de resíduos sólidos.

Também foi determinado a realização de novo processo licitatório, no prazo de 6 (seis) meses, a partir da data da intimação, para contratação do serviço, com elaboração de projeto básico com nível de precisão adequado, indicação do fundamento metodológico para a estimativa de quantitativos, fixação de preços máximos unitários e global e com a utilização de planilhas orçamentárias atualizadas na data da publicação do certame.

Para a Promotoria de Justiça de Gravatá, na ação civil pública (NPU 0001250-95.2022.8.17.2670), o Município de Gravatá, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, conduziu processo licitatório eivado de graves irregularidades, que afrontam a Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei 8.666/93), os Princípios da Isonomia, da Legalidade, da Impessoalidade, da Igualdade, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Ampla Competitividade, da Vantajosidade e da Economicidade, e, portanto, ensejam a nulidade do contrato.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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