A partir desta segunda-feira (07/), tem início o procedimento de agregação da Comarca de Poção à Comarca de Pesqueira com término previsto para o dia 22 de novembro. Segundo o Ato 1021, todos os processos serão redistribuídos para a Comarca de Pesqueira de acordo com a competência estabelecida no Código de Organização Judiciária de Pernambuco, e os prazos processuais ficarão suspensos até que se ultime a intimação, por meio de ato ordinatório, dos advogados quanto à efetiva redistribuição para a unidade judicial de destino.
No tocante aos processos físicos, caberá à comarca agregada sanear todas as pendências de seus processos físicos: a devolução de remessa carga (exceto os remetidos ao Tribunal em grau de recurso); a devolução de mandados; a juntada de expedientes; petições pendentes, entre outros.
Também deverá ser feita a guia de remessa, em três vias, dos processos remetidos à Comarca de Pesqueira, loteando e separando os respectivos processos por guia de remessa, devidamente identificados, a ser entregue na unidade para a qual foi redistribuído.
Já os processos físicos arquivados da comarca agregada deverão ser transferidos para o Arquivo Geral em conformidade com a Instrução Normativa TJPE n. 03, de 30 de maio de 2011, devendo os movimentos de remessa no Judwin serem realizados na Fase código 38 (Remessa Interna ao Arquivo Geral) e Destino código 801 (Arquivo Geral de Recife).
Durante a agregação, os documentos, expedientes e petições pendentes relativos aos processos da comarca agregada, devem ser juntados aos respectivos processos, independentemente de o mesmo encontrar-se em tramitação ou arquivado, exceto no caso de o processo ter sido remetido ao Tribunal, em grau de recurso. Neste último caso, os documentos processuais pendentes devem ser remetidos à unidade judiciária da comarca agregadora para a qual o respectivo processo fora redistribuído, devidamente identificados.
Confira o Ato 1021/2022 na íntegra para mais informações.