O Ministério Público Federal (MPF) cobrou do Governo de Pernambuco a apresentação de plano de aplicação detalhado dos valores recebidos da União, a título de complementação, de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A apresentação desse planejamento foi determinada pelo Suprem Tribunal Federal (STF), em decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) n.º 528, que julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) a qual estabeleceu tal exigência. No MPF, o caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
O TCU, nos acórdãos n.º 2866/2018 e nº 1824/2017, e o STF determinaram que o Estado de Pernambuco e os demais entes da Federação elaborem plano de aplicação dos recursos recebidos da União compatível com o Plano Nacional de Educação (Lei n.º 13.005/2014), em linguagem clara, com informações precisas e indicando os valores envolvidos em cada ação e despesa planejada. Até o presente momento, o Estado de Pernambuco não apresentou plano de aplicação com esse nível de detalhamento.
Os recursos recebidos a título de complementação da União em razão de precatórios do Fundef pelos estados e municípios brasileiros devem ser utilizados exclusivamente, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 114/2021, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério. Do montante recebido, no mínimo 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério. Os outros 40% poderão ser investidos na melhoria da infraestrutura escolar e em áreas pedagógicas.
A atuação do MPF decorre de desdobramento de apuração iniciada no ano passado, a partir de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO-PE) feita ao órgão.